sábado, 07 de setembro de 2024

Juizado Especial Federal já concedeu mais de 100 liminares contra cobrança de pedágio

Publicado em 05 fev 2016 - 01:07:26

           

José Luiz Martins

Desde que a possibilidade de ações individuais sem custos na Justiça Federal contra a concessionária de pedágio Econorte foi divulgada pelo deputado federal Capitão Augusto, a quantidade de pessoas ingressando com processos contra a concessionária vem se avolumando. Ainda mais depois que foi noticiado que dezenas de ações já obtiveram sucesso obrigando a concessionária a cumprir a ordem judicial e conceder isenção aos portadores dos cartões.

Decisão em caráter liminar, a isenção de pagamento de pedágio na divisa SP/PR através de ação individual pode ser proposta por cidadãos residentes nas 22 cidades da região que englobam a subseção do Juizado Especial Federal de Ourinhos (JEF). Pessoas físicas e jurídicas como micro e pequenas empresas podem optar pela ação dispensando a contratação de advogados. Conforme informações da secretaria do Juizado Especial, todo procedimento é on-line através de qualquer computador com acesso a internet, em casa ou no trabalho, mas se o interessado preferir pode dirigir-se ao prédio do Juizado Especial Federal localizado na Avenida Rodrigues Alves nº 365, para um atendimento pessoal.

Falando com exclusividade à reportagem do NOVO NEGOCIÃO a diretora da Secretaria do Juizado Especial Federal de Ourinhos, Ana Paula Rodrigues Dirami Cevada, destacou: “As pessoas podem fazer isso em casa mas se vierem aqui nós damos atendimento no balcão com todo suporte, com um computador e scaner disponíveis ao público para digitalizar documentos necessários”.

De acordo com a diretora, no âmbito do Juizado Especial Federal em primeira instância, não há nenhum custo e nem honorários de sucumbência ao proponente da ação que é julgada no fórum de Ourinhos. Só haverá despesas se houver decisão em desfavor de quem pleiteia a isenção e essa pessoa prefira levar o processo adiante com recurso em segunda instância contra a concessionária. Se essa não for a opção, a discussão e o processo se encerra. “Vamos supor que a pessoa perca a ação e deseje recorrer, nesse caso ela terá que pagar custas processuais para o recurso. Sendo então um tramite em 2º grau, nesse caso já é preciso o acompanhamento de um advogado já que o processo será julgado pelas turmas recursais de São Paulo. Se não houver o recurso em 2ª instância não haverá custo e condenação a pagamento de honorários à outra parte”, declarou.

No mês de janeiro, 100 processos com pedido de liminar contra a cobrança do pedágio deram entrada no Juizado Especial. Na primeira semana de fevereiro outros 345 processos foram distribuídos, porém conforme a diretora de secretaria do JEF, o juizado avalia e filtra as ações com parte delas sendo descartadas não virando processos. Isso ocorre na maioria das vezes por erros de preenchimento e falta dos documentos exigidos, pessoas que residem nas cidades paranaenses e, nesse caso, a ação tem que ser apresentada no Juizado Especial Federal daquele estado. “As pessoas têm que propor as ações na localidade (estado) em que tem residência, cidades como Cambará, Ribeirão Claro, Sto Antônio da Platina e outras da região devem procurar o Juizado em Jacarezinho. Tem que ser pessoalmente pois no Paraná não há a possibilidade de ser feito on line como no estado de São Paulo” enfatizou.

Segundo ainda Ana Paula Rodrigues, a maioria das ações para escapar da cobrança da tarifa tem como fundamentação a ilegalidade do pedágio baseada em decisões dos tribunais superiores favoráveis à Ação Civil Pública que pede a retirada do mesmo desde 2002.“Principalmente porque já foi reconhecida a ilegalidade primeiro em Jacarezinho, depois no TRF 4 em Porto Alegre e recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ-Brasília), ou seja, todos os juízos que estão vendo o mérito da Ação Cível Pública estão reconhecendo a ilegalidade por vários motivos como a falta de licitação para a concessão e a questão da cobrança intermunicipal. A isso soma-se as questões e prejuízos particulares de cada um ”.

O tramite da ação no Juizado Especial é rápido, com rito processual sumaríssimo em até 15 ou 20 dias. Com parte das ações já analisadas pelo Juiz Mauro Spalding, cerca de 100 liminares já foram concedidas e toda sexta-feira a concessionária envia ao juizado nova leva de cartões de isenções como determina a justiça. Em Jacarezinho diariamente o Juizado Especial Federal local tem ajuizado cerca de 35 ações de pessoas também de Cambará, Ribeirão Claro e outras cidades da região do norte pioneiro. Também em Jacarezinho o entendimento do juiz tem sido pela ilegalidade do pedágio concedendo liminares a população paranaense.

De acordo com as informações a concessionária tem cumprido todas as decisões liminares no prazo e entregue os cartões de isenções conforme o juiz determina. Mauro Spalding foi o juiz que acatou a Ação Civil nº 20067013002434-3 contra a Econorte e deu a primeira sentença pela retirada do pedágio em 2006, época em que atuava na Justiça Federal em Jacarezinho.

No entanto, com o volume de ações aumentando em progressão geométrica, a empresa Econorte/Triunfo está se defendendo, entrando com recursos cabíveis para cada processo conforme o previsto em lei. Mas enquanto os seus recursos ainda não são julgados, ela é obrigada a isentar os signatários das ações por força das liminares. “A concessionária comunica através de email às pessoas para fazer a retirada do cartão que é depositado aqui na Justiça Federal. Se passar dois ou três dias e não houver a procura, nós também tentamos comunicá-los através dos números e endereços de contatos fornecidos”, salientou Ana Paula.

Resta ainda a imprevisibilidade de duração dessas liminares contra a cobrança, já que a concessionária está recorrendo de todas as ações. No âmbito do estado de São Paulo os recursos da empresa serão julgados pelas 11 Turmas Recursais no Juizado Especial Federal em São Paulo. Composta por 3 juízes em cada turma, esses magistrados também são responsáveis por julgar recursos provenientes de todo estado. No caso da defesa da concessionária, os processos serão distribuídos entre essas 11 turmas e assim alguns recursos poderão ser julgados mais rápido e outros poderão ser mais demorados.

Também é imprevisível qual será a decisão desse ponto em diante. Poderá ocorrer que uma turma recursal entenda que as liminares contra o pedágio devam ser cassadas e outra turma entenda que devem ser mantidas. Por enquanto quem conseguiu o cartão de isenção ficará livre do pagamento da tarifa até que o processo passe pelo juízo recursal, para então saber se as liminares serão mantidas. O rito processual em 2ª instância analisando os recursos da Econorte vale para as ações ingressadas nos Juizados Especiais de cada região e estado de origem.

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