quinta, 12 de dezembro de 2024

Julgamento de Rafael Néris levanta polêmica

Publicado em 23 set 2016 - 10:50:30

           

 Alexandre Q. Mansinho

Após várias horas de sessão, júri considera Rafael culpado de matar sua esposa, Elizandra. A polêmica do julgamento ficou por conta do “homicídio privilegiado”, conceito que diminuiu em 1/6 a pena do réu. A família da vítima esperava uma pena maior, antes do julgamento o irmão da vítima, Fabio Antônio Turcato, disse que, na prática, o casamento já não existia e, por esse motivo, não havia motivo para se falar em adultério: “a família espera que o assassino da minha irmã pegue a pena máxima, precisamos virar essa página para que eu possa criar meus sobrinhos”1, afirma. Alexandre Moraes da Rosa, juiz de direito e estudioso, publicou um texto no qual defende que a tese de “homicídio privilegiado” é sempre considerada com um peso maior quando a vítima é uma mulher. Em “Lavar a Honra com Sangue: o amor para além do dever”, Dr. Alexandre deixa claro que, em caso de adultério comprovado, a própria lei permite que o júri considere a vida da vítima adúltera menos importante diante da ofensa moral que ela cometeu.

Dr. Silvio Brandini, promotor do caso, não concorda com a teoria que iguala a legítima defesa da honra com o homicídio privilegiado: “não há nenhuma relação entre lavar a honra e o homicídio privilegiado – o Ministério Público concordou que, no caso específico do réu Rafael Néris, o conceito previsto no Código Penal foi corretamente aplicado”, afirma. No entanto, durante o julgamento, o advogado de defesa fazia questão de, sempre que possível, questionar a postura moral de Elizandra. Antes da sessão, membros da família do réu diziam que “a justiça seria feita” e, apontando para a Bíblia, davam a entender que Rafael estava tranquilo, pois ele não teria matado de forma não motivada. De fato, o advogado de defesa fez questão de anexar ao processo as fotos íntimas de Elizandra, popularmente conhecidas como “nudes”, e algumas conversas que ela teve com outros homens – dessa forma a defesa reforçou o aspecto de juízo de moral presente no julgamento.

 

Enquanto proferia a sentença, a juíza, Dra. Raquel G. Pereira Bernardi, deixou claro que, na sua visão, o fato de haver acatado o “homicídio privilegiado” em nada representava um juízo de moral, mas sim a consideração de que o crime só ocorreu por causa de uma provocação por parte da vítima. Polêmicas à parte, na mesma sentença Dra. Raquel fez questão de registrar que “o réu desferiu um golpe de faca na vítima na presença de uma criança, não podemos sequer imaginar qual terá sido sua reação ao acordar e ver sua mãe morta na cama (…) as três crianças jamais poderão contar com sua mãe em solenidades de escola ou para comemorar o dia das mães”.

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