sexta, 26 de julho de 2024

Justiça bloqueia bens dos acusados de desvios do vale transporte na PMO

Publicado em 30 set 2016 - 04:48:38

           

José Luiz Martins

Foi publicado na última terça-feira, 27/09, a decisão da Juíza Alessandra Mendes Spalding em Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra os ex-servidores públicos Fábio Antonio Bertaia e José Carlos Alexandre Pereira. A juíza decretou o bloqueio de bens dos dois citados em face da ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual imputando aos acusados responsabilidade pelo desvio de R$ 3.764.276,69 do programa de compra e distribuição de vale transporte aos servidores municipais.

O caso veio a público em 2014 após denúncias do vereador Silvonei Rodrigues e a instauração de Comissão Sindicante na prefeitura para apuração dos fatos. Em seu relatório a sindicância apontou irregularidades e claros indícios de desvios entre o período de janeiro de 2009 a outubro de 2014, com processo administrativo disciplinar sendo instaurado.

Na câmara houve a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o caso por dez meses analisando documentos, ouvindo testemunhas, concluindo que houve danos aos cofres públicos com os dois servidores do setor de Recursos Humanos da PMO sendo responsabilizados pelo dano ao erário. 

Investigado pelo Ministério Público os indícios da autoria dos fatos foram confirmados configurando-se na pessoa dos ex-servidores Fabio Antonio Bertaia que vive em lugar incerto e está sendo citado por edital já que não foi encontrado e José Carlos Alexandre Pereira. Na decisão da juíza da 3ª Vara Cível consta que para o deferimento de um pedido de liminar para bloqueio de bens, como foi feito pelo MP, “devem estar comprovados nos autos os requisitos legais verossimilhança das afirmações fundando receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

No documento judicial a magistrada diz entender que os documentos juntados nos autos em especial um laudo pericial “comprovam em cognição sumária que as aquisições de vale transporte feitas pela PMO entre 2009 e 2014 foram em volume muito superior aquele necessário ao atendimento de seus funcionários”. Conforme a juíza, está suficientemente demonstrado que “há indícios de que as compras do vale/transporte foram realizadas com o objetivo de proporcionar sobras para benefícios de terceiros”.

No entanto, Fábio Antonio Bertaia e José Carlos Alexandre Pereira negaram ao Ministério Público autoria das acusações a eles imputadas. Bertaia é tido como mentor do esquema e Pereira, que foi coordenador de Recursos Humanos e chefe do setor, era responsável pela conferência e coordenação de todo o procedimento do programa de distribuição dos vales aos servidores municipais.

 

Mas o caso é mais intrincado do que parece, para o MP houve manutenção de uma conduta ilícita por muitos anos com mais envolvidos cujos nomes ainda não vieram a tona. A suspeita é de que existiu uma capilaridade do esquema que envolveria ainda dezenas de pessoas que recebiam os vales e os teriam comercializado pelo período de 6 anos. A promotoria sustenta que a aquisição dos vales junto a empresa Circular Cidade de Ourinhos era feita de acordo com a vontade dos responsáveis sem qualquer organização visando a perpetuação da fraude.

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