terça, 28 de julho de 2026

Justiça condena ex-prefeito de São Pedro do Turvo por improbidade em ação sobre compras sem licitação

Publicado em 28 jul 2026 - 12:56:56

           

Sentença aplica multa de R$ 30 mil e proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos; Marco Pinheiro afirma que recorrerá da decisão

 

Marcília Estefani

 

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo condenou o ex-prefeito de São Pedro do Turvo, Marco Aurélio Oliveira Pinheiro, por ato de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A sentença, assinada pelo juiz Luciano Siqueira de Pretto, reconheceu irregularidades em contratações de materiais de construção realizadas entre os anos de 2017 e 2018, durante o início da gestão do então prefeito.

 

 

De acordo com a decisão, a Prefeitura promoveu sucessivas compras diretas de materiais de construção mediante dispensas de licitação, com fracionamento das aquisições para evitar a realização do procedimento licitatório. Segundo o magistrado, as compras beneficiaram a empresa Ramos & Rodrigues Construção Ltda ME, ligada ao secretário municipal na época, Antônio Andrade Ramos, que transferiu formalmente suas cotas para a filha logo após assumir o cargo, permanecendo, porém, a empresa no mesmo núcleo familiar.

A sentença aponta que as aquisições somaram R$ 58.634,82 em 2017 e R$ 40.738,83 em 2018, ultrapassando, em conjunto, o limite legal para contratações por dispensa de licitação. O juiz também destacou apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a ausência de procedimento licitatório adequado, falta de pesquisa formal de preços e favorecimento da empresa vinculada ao grupo familiar do então secretário municipal.

Na fundamentação, o magistrado concluiu que houve violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, entendendo que ficou comprovado o dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa para esse tipo de condenação. Para o juiz, as sucessivas contratações frustraram o caráter concorrencial das compras públicas e favoreceram empresa ligada ao grupo familiar de um agente público.

 

Sobre as penalidades previstas

Apesar da condenação, a decisão não determina perda do cargo nem suspensão dos direitos políticos de Pinheiro. O próprio juiz explica que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, essas penalidades deixaram de ser aplicáveis aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, como no caso analisado.

Marco Aurélio Oliveira Pinheiro foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 30 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de quatro anos, contados do trânsito em julgado da decisão. A empresa Ramos & Rodrigues Construção Ltda ME recebeu as mesmas sanções.

Em relação ao espólio do ex-secretário Antônio Andrade Ramos, falecido durante a tramitação do processo, a sentença reconheceu a participação nos fatos, mas afastou a aplicação de sanções aos herdeiros, por entender que as penalidades pessoais não podem ser transmitidas.

 

Ex-Prefeito diz que recorrerá da decisão

Após a divulgação da sentença, Marco Aurélio Oliveira Pinheiro publicou uma nota de esclarecimento nas redes sociais, informando que a condenação é de primeira instância e que já está recorrendo da decisão.

Segundo ele, a ação trata de um suposto fracionamento de licitação ocorrido no início de seu governo e permaneceu paralisada por vários anos em razão de uma discussão jurídica em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Pinheiro afirmou ainda que foi surpreendido pela condenação, sustentando que o processo foi julgado sem uma instrução probatória mais aprofundada e sem a individualização de sua conduta.

Marco Aurélio também declarou acreditar que a decisão será reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), argumentando que a atual Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo específico para a condenação.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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