sábado, 4 de julho de 2026
Publicado em 03 jul 2026 - 18:54:37
Morador alegou ter aderido a programa anunciado como gratuito, mas foi surpreendido com cobrança para finalizar implantes dentários
Marcília Estefani
A Justiça da Comarca de Ipaussu julgou procedente a ação movida por um morador de Bernardino de Campos contra o Município e a Faculdade do Centro Oeste Paulista (FACOP), determinando que ambos concluam gratuitamente o tratamento odontológico iniciado pelo paciente e paguem, de forma solidária, indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A sentença foi proferida pela juíza Mariana Alves Dias Giacon, que reconheceu que o autor aderiu ao tratamento acreditando que os implantes e próteses dentárias seriam oferecidos gratuitamente, conforme divulgado pelo programa.
Segundo o processo, após a extração de todos os dentes e a colocação dos implantes, o paciente foi surpreendido com a exigência de pagamento para a confecção e instalação das próteses, etapa indispensável para a conclusão do tratamento.
Ao analisar o caso, a magistrada declarou inexigível qualquer cobrança relacionada à conclusão do procedimento odontológico, entendendo que o paciente não pode ser obrigado a arcar com valores para finalizar um tratamento apresentado inicialmente como gratuito.
Além disso, a Justiça condenou solidariamente o Município de Bernardino de Campos e a FACOP ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.
Tratamento deverá ser concluído sem custos
A decisão também determina que as rés providenciem, sem qualquer custo para o paciente, a conclusão integral do tratamento odontológico, incluindo nova avaliação clínica, planejamento, confecção e instalação das próteses necessárias para a reabilitação oral.
A sentença estabelece que o atendimento deverá ser iniciado no prazo de 30 dias, com a realização da avaliação clínica, e que o tratamento seja concluído em até 90 dias, salvo eventual justificativa técnica.
Caso a FACOP não tenha condições de realizar os procedimentos, a Justiça determinou que Município e faculdade arquem integralmente com os custos do tratamento em outro profissional ou clínica indicada pelo autor.
Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada inicialmente a R$ 12 mil, em caso de descumprimento injustificado da obrigação.
A sentença ainda rejeitou o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, entendendo que ele exerceu regularmente seu direito de buscar a tutela do Judiciário.
A decisão, proferida pela juíza Mariana Alves Dias Giacon, ainda é passível de recurso.
A decisão refere-se a uma ação individual, mas pode servir como importante precedente para outras dezenas de moradores que afirmam ter enfrentado situação semelhante após aderirem à campanha odontológica realizada em Bernardino de Campos. Atualmente, também tramita uma ação civil pública envolvendo o caso.
Relembre os fatos: https://negociao.com.br/wp-admin/post.php?post=90290&action=edit
A prefeitura de Bernardino de Campos emitiu nota onde afirma que o município ainda não foi oficialmente intimado da decisão judicial, mas assim que receberem a intimação o conteúdo será analisado pela procuradoria jurídica para a tomada das medidas processuais cabíveis, inclusive a eventual interposição de recurso caso seja necessário. Ressalta que a discussão jurídica sobre a responsabilidade pelos fatos ainda não está encerrada, que paralelamente permanece em tramitação ação civil pública ajuizada pelo próprio município em face da Facop, por meio da qual busca a responsabilização da instituição e a conclusão dos tratamentos iniciados, bem como a reparação dos prejuízos suportados pelos pacientes, e que independentemente do andamento das ações judiciais a prefeitura segue adotando medidas administrativas para garantir que os munícipes afetados não permaneçam desassistidos.
A Facop ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço segue a disposição da instituição.
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