quarta, 05 de fevereiro de 2025

Justiça divulga lista de eleitores que podem ter título eleitoral cancelado

Publicado em 25 fev 2015 - 02:16:46

           

Da redação

A Justiça Eleitoral comunica disponibilização em Cartório da relação de eleitores da 082ª Zona Eleitoral de Ourinhos cujo título de eleitor está sujeito a cancelamento em razão de ausência às urnas por três eleições consecutivas. De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado. 

As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 – denominados eleitores facultativos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Para efeito do cancelamento do título, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às novas eleições determinadas pelos TREs. Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.

Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral serão orientados a solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento da respectiva operação.

Os eleitores deverão comparecer em Cartório portando os seguintes documentos:

documento original com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

título eleitoral;

comprovante de votação;

comprovante de justificativa eleitoral;

comprovante de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.

Consequências da não-regularização: o não comparecimento do eleitor ao Cartório Eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da multa correspondente, no prazo de 60 dias, contados do dia 02 de março de 2015, implicará o cancelamento automático da inscrição.

Período de comparecimento em Cartório: 02/03/2015 a 04/05/2015.

Horário de atendimento ao Público: das 12:00hs às 18:00hs.

Endereço: Av. Antonio de Almeida Leite, nº 580, Jd. Paulista, Ourinhos/SP, CEP: 19.907-000.

Tel: (14) 3324-9959 ou (14)  3322-6058

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