terça, 22 de abril de 2025
Publicado em 11 mar 2016 - 06:10:07
José Luiz Martins
A luta contra o pedágio ilegal na divisa SP/PR entre Ourinhos e Jacarezinho ultimamente tem tido desdobramentos com novos fatos e ações que somam-se no esforço pelo fim da cobrança extorsiva e ilegal feita pela concessionária Econorte/Triunfo em Marques dos Reis.
Após o pedágio ter sido considerado ilegal em decisões de 1ª e 2ª instâncias, e oito anos depois de ser engavetada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em 2008, a Ação Civil Pública pela retirada do pedágio foi desengavetada. O relator da ação no STJ – Superior Tribunal de Justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu recentemente pela ilegalidade do pedágio também em 3ª instância.
Na sequência vieram uma leva de ações individuais contra a cobrança fundamentadas nessa decisão e incitadas pelo deputado federal Capitão Augusto, que obteve ampla adesão da população regional contra a concessionária. Desde o início de seu mandato, em guerra declarada contra o abuso desse pedágio, Augusto Rosa incentivou e conseguiu que milhares de usuários da rodovia na região obtivessem na Justiça Federal cartões de isenção (liminares) livrando os motoristas da cobrança da tarifa.
De acordo com informações do Juizado Especial Federal (JEF) em Ourinhos à reportagem do NOVO NEGOCIAO, em média 20 propostas de ações ainda continuam sendo ajuizadas diariamente em Ourinhos e Jacarezinho.
Em Ourinhos 1054 ações já foram distribuídas desde janeiro e até semana passada 600 cartões–liminares foram entregues pelo Juizado Especial Federal, esta semana outros 250 cartões já estão disponíveis para serem retirados pelas pessoas que entraram com as ações, esses números também são verificados no âmbito da Justiça Federal em Jacarezinho.
No Paraná até o início de março a concessionária ainda não havia recorrido das mais de mil liminares concedidas, porém há informações que os recursos da empresa já começaram a ser interpostos e até o momento nenhuma liminar foi suspensa pela única Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF) do Paraná. Na esfera do JEF no estado de São Paulo que possui 11 Turmas Recursais (com três juízes cada) pelo menos 80 liminares já foram suspensas, 40 mantidas e outras 56 tiveram o entendimento de que o JEF não tem competência para julgar as ações que deveriam ter sido propostas na vara comum. Esse entendimento acaba resultando também em cassação das liminares.
Renovação do contrato de concessão – Conforme o divulgado no último dia 08, decisão liminar da Justiça Federal do Paraná proibiu o governo do Estado de renovar, sem licitação, os contratos de concessão com as atuais empresas que exploram o pedágio no Paraná. O contrato da Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) finda somente em 2021, para o juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi do Juizado Especial Federal em Jacarezinho, o governo do Paraná tenta junto ao governo federal autorização para renovação dos contratos de concessão das rodovias federais paranaenses visando a manutenção da exploração do pedágio pelas atuais concessionárias.
Ainda no ano passado o governador Beto Richa (PSDB) solicitou à União, autorização para renovar os contratos das estradas federais no Paraná juntamente com um pedido para renovação também, das concessões do pedágio. Para o juiz Rogério Cangussu Dantas Cachichi, a participação direta das empresas nas negociações entre Estado e União sobre as concessões representa risco aos interesses do cidadão.
“A prorrogação do convênio há de ter em mira exclusivamente o interesse público entre os entes políticos envolvidos, numa racionalidade comunicativa livre da interferência do poder econômico das empresas privadas”, declarou. A decisão foi proferida depois das primeiras discussões sobre o tema, em 2015, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jacarezinho. Na sequência, União e DER apresentaram agravo de instrumento contra a liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas o recurso foi negado pelo desembargador federal Cândido Alfredo S. Leal Jr.
Segundo ele, não há risco iminente de prejuízo às concessionárias e nem à sociedade que possa justificar a suspensão imediata da liminar. “Os réus não estão proibidos de adotar toda ou qualquer medida para verificar ou estudar a viabilidade da prorrogação dos contratos (a liminar foi clara quanto a isso, limitando-se a determinar abstenção quanto a qualquer ato de renovação dos convênios ou acordo de prorrogação de prazo)”, anotou o desembargador. Agora, o caso deverá ser analisado pelo colegiado do tribunal.
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