segunda, 9 de março de 2026

Lei do ‘Descongela’ é sancionada e garante recomposição de direitos aos servidores públicos

Publicado em 14 jan 2026 - 10:37:16

           

O documento autoriza o pagamento de benefícios congelados durante a pandemia da Covid-19

 

Marcília Estefani

 

Foi sancionada na segunda-feira, 12 de janeiro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a Lei Complementar nº 226/2026, que altera a LC 173/2020 e autoriza o pagamento retroativo de benefícios funcionais dos servidores públicos, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, quando esses direitos ficaram congelados durante a pandemia da Covid-19.

 

 

A nova legislação, publicada na edição da terça-feira (13) do Diário Oficial da União, ficou conhecia por ‘Lei do Descongela’ e se aplica a estados, municípios e Distrito Federal que tenham decretado estado de calamidade pública e possuam disponibilidade orçamentária, sendo necessária a regulamentação local para viabilizar os pagamentos.

A conquista encerra uma disputa de anos para restabelecer os direitos dos servidores. Agora cabe a cada município regulamentar a norma e garantir que os servidores não continuem sendo prejudicados.

O Sindicato dos Servidores Públicos de Ourinhos e região, por meio de seu presidente, Edinilson Ribeiro da Silva, já divulgou também que irá notificar oficialmente todas as prefeituras dos municípios sob sua responsabilidade, sobre a necessidade urgente de regulamentar o PLP 21/2023.

 

 

O Sindicato ressalta que com a lei sancionada não há mais justificativa para atrasos, que o direito dos servidores foi restabelecido e os valores retroativos precisam ser pagos.

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