quarta, 09 de outubro de 2024
Publicado em 06 jun 2018 - 03:40:53
Alexandre Mansinho
Em decisão publicada no dia de ontem, 5 de junho, a Prefeitura de Ourinhos teve em seu desfavor uma liminar por indícios de irregularidades por criar cargos em comissão.
No documento a juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, cita, além de Lucas Pocay, os servidores Pedro Vinha Júnior, Lucas Garcia Cadamuro, Reginaldo da Silva Souza e Vanessa Galvão Passos, por possíveis ilegalidades nos processos de nomeação de cargos comissionados na Secretaria de Assuntos Jurídicos.
ENTENDA O CASO: Para o Ministério Público, a Lei Complementar 941/2017 seria inconstitucional por criar cargos comissionados com funções semelhantes a outros para os quais já existem servidores concursados.
O conflito apontado pelo MP seria somente entre cargos criados para a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos que, segundo visão dos procuradores, seriam inconstitucionais por serem análogos a cargos da Procuradoria Geral do Município.
A DEFESA – Durante o processo, o executivo municipal sustentou a defesa de que os cargos comissionados considerados ilegais, por terem as mesmas funções de cargos efetivos, não o são, porque além das nomenclaturas esses cargos que são objeto da ação têm funções e relevância para o serviço público municipal bem distintas e, por fim, não há a inconstitucionalidade denunciada pela Justiça.
A tempestiva do executivo ainda alega que a “Lei Complementar 964/17 não foi declarada inconstitucional, pois a ação ainda se encontra pendente de julgamento, sendo assim não há que se falar em improbidade”.
BLOQUEIO DE BENS – A fim de garantir o cumprimento de uma eventual condenação, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos réus do processo: “Assim, com relação ao Secretário Municipal (Pedro Vinha Júnior) a indisponibilidade corresponderá ao valor de R$ 151.878,00; ao Secretário Adjunto (Lucas Garcia Cadamuro), ao valor de R$ 105.400,00; ao Diretor de Legislação e Normas Administrativas (Reginaldo da Silva Souza), ao valor de R$ 85.000,00, e, finalmente, a Chefe do Procon (Vanessa Galvão Passos), ao valor de R$ 71.400,00 (…) A indisponibilidade de bens do requerido Lucas Pocay Alves da Silva deverá recair até o limite de R$ 413.678,00, apenas com relação à diferença eventualmente não garantida por cada um dos requeridos”.
A liminar ainda determina afastamento, em até 30 dias, dos servidores citados, lotados na pasta da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
OUTRO LADO – Em nota, a Secretaria de Comunicação informou que o prefeito ainda não foi notificado oficialmente da decisão. Quando notificado, irá analisar as medidas judiciais cabíveis a serem tomadas.
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