sábado, 27 de julho de 2024

Liminar negada permite contratação de cargos de confiança na Prefeitura

Publicado em 12 dez 2015 - 08:23:02

           

José Luiz Martins

O promotor de Justiça da Defesa do Patrimônio Público de Ourinhos, Adelino Lorenzetti Neto, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coloca em cheque a legalidade de nomeação da maioria dos 350 cargos em comissão da prefeitura.

Um inquérito civil conduzido por Lorenzetti investigou irregularidades inerentes a cargos de comissão no executivo e serve de base para representação junto a Procuradoria Geral de Justiça apontando a inconstitucionalidade de dezenas de cargos.  

Conforme a ação, mais de 200 cargos de provimento em comissão na prefeitura estão irregulares pela inconstitucionalidade da criação de cargos de provimento em comissão cujas atribuições sejam de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional. Não revelam relação de assessoramento, chefia e direção, e devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público.

A Procuradoria Geral destaca que o Município de Ourinhos está violando princípios e regras da Constituição do Estado, motivo para suspensão de sua eficácia até final do julgamento da ação, evitando-se ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do erário, explica a ADIN.

A representação elaborada pela Promotoria de Justiça de Ourinhos, que instrui a ação direta de inconstitucionalidade aborda a Lei Complementar nº 809/2012, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos comissionados da prefeitura e lista os cargos de provimento em comissão que não dispõem das atribuições. Em especial a disposição que mantém os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, que mesmo com a efetivação de concurso público e provimento dos cargos efetivos de Procurador Jurídico desde o início de 2015 ainda mantém os contratados em comissão.

Ao criarem cargos em comissão sem a descrição de suas atribuições e, ademais, ao preverem cargos de advocacia, contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo à qual está subordinada. A ação ressalta que é absolutamente imprescindível que a lei descreva as efetivas atribuições dos cargos de provimento em comissão, para se aquilatar se realmente se amoldam às funções de assessoramento, chefia e direção. Somente a partir da descrição precisa das atribuições do cargo público será possível a contratação. 

O pedido de liminar requerido na ação suspendendo a lei que permitiu a contratação até apreciação final do processo foi negado pelo relator Antonio Carlos Malheiros. A justificativa é de que não há “perigo na demora”, ou seja, não há que se ter receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

A ação não demonstra a existência ou possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito. A reportagem não conseguiu contato com o promotor Adelino Lorenzetti para comentar sobre a decisão que negou a liminar requerida pela ADIN que segue tramitando. 

 

Excesso de cargos – Ourinhos está ficando conhecida como uma das cidades que mais tem cargos de confiança no executivo. O número excessivo de cargos de livre nomeação já chegou a 400 na gestão do ex-prefeito Toshio Misato. Na administração da prefeita Belkis Fernandes são cerca de 350 cargos. Uma disparidade comparado a outras cidades conforme levantamento feito pelo NovoNegociao com base em dados do IBGE. O inchaço do funcionalismo somente com cargos de confiança gera uma despesa anual a prefeitura de cerca de R$15 milhões. 

© 1990 - 2023 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.