quinta, 12 de setembro de 2024
Publicado em 12 fev 2016 - 04:22:52
José Luiz Martins
Os destinos dessas ações são os mais variados dentro do Juizado Especial Federal no estado, com muitas delas descartadas e nem distribuídas por falta de documentos e erros de preenchimento de formulários on line. Apenas uma liminar foi suspensa monocraticamente através de uma medida cautelar por um juiz das 11 Turmas Recursais no Juizado Especial Federal em São Paulo, que ainda será levada a julgamento pelo colegiado composto por três magistrados que compõem cada uma das turmas recursais.
De acordo com o Juizado Especial Federal em Ourinhos (JEF), são muitos processos sobre essa matéria tramitando e a informação da quantidade de liminares concedidas desde a última semana não foi autorizada pelo JEF. A medida cautelar que suspendeu até o momento somente uma liminar, não é recurso, foi interposta paralelamente e aguarda uma decisão de mérito pelo colegiado.
Questionado sobre a informação divulgada pela OAB de Ourinhos de que, se a liminar for derrubada, as pessoas que estão utilizando o cartão de isenção por força da mesma, terão que pagar por todas as vezes que passaram sem pagar pelo pedágio de uma só vez, com juros e correção monetária, o representante do JEF reservou-se a não comentar tal informação por se tratar de uma questão muito controversa no âmbito do direito.
A maioria das ações para escapar da cobrança da tarifa tem como fundamentação a ilegalidade do pedágio baseada em decisões dos tribunais superiores favoráveis à Ação Civil Pública que pede a retirada do mesmo desde 2002. Principalmente porque já foi reconhecida a ilegalidade primeiro em Jacarezinho, depois no TRF 4 em Porto Alegre e recentemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ-Brasília) ou seja, todos os juízos que estão analisando o mérito da Ação Cível Pública estão reconhecendo a ilegalidade por vários motivos como a falta de licitação para a concessão e a questão da cobrança intermunicipal. A isso soma-se as questões e prejuízos particulares de cada um.
O tramite da ação no Juizado Especial é rápido com rito processual sumaríssimo em até 15 ou 20 dias. Em Jacarezinho o Juizado Especial Federal local tem ajuizado cerca de 35 ações diariamente e o entendimento do juiz tem sido pela ilegalidade do pedágio concedendo liminares a população paranaense. Também em Jacarezinho aproximadamente mil ações já foram ajuizadas.
A concessionária está recorrendo de todas as ações uma a uma e a duração dessas liminares contra a cobrança é imprevisível, somente com o avançar das decisões das Turmas Recursais do JEF em São Paulo é que a população poderá vislumbrar a possibilidade de ficar livre ou não do pagamento da tarifa até que a Ação Civil Pública nº 20067013002434 seja julgada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.
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