quinta, 04 de setembro de 2025

Microempreendedores individuais estão sendo vítimas do golpe da “falsa taxa associativa”

Publicado em 23 nov 2023 - 09:41:23

           

Leitora do Negocião Eletrônico quase caiu no estelionato: “eles usaram meus dados reais, eu não caí no golpe, mas foi muito convincente”.

 

Alexandre Mansinho

 

A equipe de jornalismo do Negocião foi procurada por Thayná* (nome fictício) que trouxe uma denúncia grave que é mais um exemplo de como, constantemente, bandidos usam das mais variadas alternativas para conseguir dinheiro fácil por meios criminosos.

“Eu já tive um pequeno negócio, então eu tinha o registro de Microempreendedor Individual, o MEI, mas, atualmente, não contribuo mais. Eu cancelei o registro e cumpri com todas as orientações dadas pela Receita Federal no site Gov.Br”, diz Thayná. No entanto, para surpresa da munícipe, ela recebeu contato de uma pessoa fazendo-se passar por um órgão oficial do governo: “esse contato afirmou que eu devia pagar uma tal “taxa associativa” que eu desconhecia”.

 

Porém, o que mais chamou a atenção de Thayná foram os métodos de cobrança: “eles mandaram cópias de documentos oficiais, com meus dados, muito parecido com o que é possível visualizar no site oficial do governo”.

A jovem ourinhense não efetuou qualquer pagamento, antes ela fez uma pesquisa na internet e verificou que se tratava de um golpe: “quero divulgar o máximo para que pessoas não caiam nesse trambique”, completa.

 

O que é o “golpe da cobrança da falsa taxa anual associativa”?

A taxa associativa anual refere-se a um valor pago a associações comerciais ou empresariais, mas a fraude ocorre quando os empresários recebem e-mails com características de documentos oficiais, ameaçando protestar em caso de não pagamento. Os golpistas utilizam dados públicos para enviar mensagens com as tais cobranças falsas.

 

 

De acordo com a Lei nº 9.317/96, a contribuição sindical não é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples, tornando ilegítimas essas cobranças para MEIs que não tenham se associado voluntariamente.

A prática desses golpes muitas vezes envolve a criação de empresas fantasmas ou a apropriação de informações de empresas reais, uma vez que os dados das empresas ficam disponíveis publicamente, incluindo os dados dos MEIs. Como no caso de Thayná, as pessoas são assediadas com documentos que, apesar da aparência oficial, são usados para cobranças fraudulentas.

 

 

Para se proteger desses golpes convém não realizar pagamentos a entidades não associadas deliberadamente; consultar o selo no Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE); em caso de dúvida, entre em contato com a empresa por e-mail ou por meio de um contato confiável; evite compartilhar informações pessoais com empresas desconhecidas por telefone ou WhatsApp e, por fim, procure conhecer seus direitos e obrigações como microempreendedor.

É fundamental ressaltar que a única obrigação mensal do microempreendedor individual é o pagamento do Guia DAS, que engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais. MEIs não são obrigados a pagar taxas associativas, e qualquer cobrança nesse sentido deve ser tratada com cautela e verificada cuidadosamente para evitar vítimas desses golpes. A conscientização e o conhecimento dos direitos são ferramentas essenciais na proteção contra fraudes no universo empresarial.

 

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