terça, 14 de outubro de 2025

Motorista é preso pela PRF em flagrante quando conduzia veículo roubado e com documentos falsos

Publicado em 14 out 2025 - 13:11:53

           

O indiciado afirmou à polícia que o veículo era alugado

 

Da redação

 

A Polícia Rodoviária Federal prendeu na noite da segunda-feira, 14 de outubro, o condutor de um veículo VW VIRTUS HL AD 2018/2019, branco, com placas e documentos adulterados, além de queixa de roubo.

A equipe policial rodoviária federal informou que por volta das 19h30, estavam em fiscalização pelo Km 345.0 da BR 153, no município de Ourinhos, quando abordaram o veículo que ostentava as placas CUD0D30 e era conduzido por J. G. H. N., 43 anos.

 

Imagem ilustrativa

 

Questionado o motorista informou aos policiais que trabalha com transporte de sêmen e sangue de equino, que o veículo não era seu, afirmando que eventualmente aluga veículos para realizar o transporte. Contudo não apresentou nenhum tipo de documentação comprobatória.

A equipe policial rodoviária realizou vistoria no veículo e nos itens de identificação, sendo constatado que havia indícios de adulteração. Verificou-se que o automóvel tratava-se, na verdade, de outro veículo de mesma marca e modelo, de placas IZB0029, o qual possui queixa de roubo registrada em 13 de fevereiro de 2020, na cidade de Novo Hamburgo/RS, sob a ocorrência 10.09.29/2020/1994.

O suspeito foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde relatou que alugou o referido veículo na cidade São João da Boa Vista/SP, na Rua Henrique Cabral, nº 2650, com uma pessoa de nome Elvis, o que já tinha feito diversas vezes.

Informou ainda, que não firmou contrato escrito, tendo apenas efetuado o pagamento de R$ 450,00 em dinheiro naquela data (13/10), para devolução do veículo no dia seguinte. Acrescentou também que já alugou este e outros veículos da mesma pessoa em outro endereço, localizado na rua Henrique Martarela, nº 900.

Todavia, não apresentou contratos ou qualquer documento que comprovasse esses alugueis, nem mesmo comprovantes bancários, como pix e transferência, alegando que o pagava em espécie. Ao ser questionado sobre como negociava os alugueis, já que, Elvis não possui comércio, respondeu que apenas realizava ligações telefônicas. Mas não forneceu histórico de chamadas destas ligações telefônicas. Também disse que nunca se comunicaram por mensagens.

Diante dos fatos, a Autoridade Policial decretou a prisão em flagrante-delito do indiciado pelos crimes de receptação (art. 180, caput) e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311).

O veículo VW/VIRTUS foi apreendido e recolhido ao Pátio Carvalho. O indiciado foi recolhido em uma das celas da CPJ Ourinhos, onde aguardará audiência de custódia no dia seguinte. Ademais, o indiciado não informou o número de ninguém de sua família para informar sua prisão.

 

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