segunda, 19 de maio de 2025
Publicado em 23 abr 2022 - 12:07:10
Brasileiros continuam gastando muito dinheiro em procedimentos burocráticos
José Luiz Martins
Seja em Ourinhos ou em qualquer cidade do Brasil quando o cidadão necessita de serviços de cartórios, tabelionatos e afins fica preocupadíssimo. Os tais “emolumentos” cartorários, palavra que não está linguagem cotidiana das pessoas tem como sinônimos: benesses, lucros, ganhos.
Muito proveitosa para os que exploram e se beneficiam de procedimentos cartoriais obrigatórios no país, esses serviços para os cidadãos são extremamente dispendiosos, onerosos em demasia para o bolso da grande maioria da população, além de demorados.
Carimbos, selos, certidões, registro de imóveis, inventários, escrituras protesto de títulos, procurações públicas, notificações, reconhecimento de firmas, autenticações entre outros, compõem o catálogo de uma prestação de serviço em que na pratica não é possível diminuir custos, pois não há concorrência.
Os preços dos cartórios são tabelados, a atividade no setor tem baixo custo operacional, risco zero nas operações que proporcionam altos rendimentos para seus “proprietários”.
LUCRO RECORDE – De acordo com dados disponíveis na plataforma Justiça Abertas, gerida pelo Conselho Nacional de Justiça, a arrecadação dos cartórios no Brasil no ano passado foi recorde. R$ 23,4 bilhões é a maior receita alcançada nos últimos nove anos.
O valor é 34% superior em comparação com 2020 e a média de arrecadação de cada um dos 12.726 cartórios do país foi de R$ 1,8 milhão em 2021 conforme levantamento do Poder360.
E mesmo com rendimentos estratosféricos muitos tabelionatos e registradores do país se uniram contra a Medida Provisória – MP 1085/2021 – que propõe mudanças na legislação do setor dos cartórios de registros. No seu teor, a MP institui novas regras visando desburocratizar a atividades dos cartórios no Brasil, o aprimoramento e modernização da atividade através do SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos.
VANTAGENS DA NOVA MP – A implantação do novo sistema permite que os usuários dos cartórios entre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas sejam atendidos via internet. Estima-se que mais de 60% dos cartórios do país não têm página na internet, o que ainda obriga o atendimento presencial com as pessoas indo aos cartórios.
A prestação dos serviços cartorários de registros públicos por meio da Web é prevista em lei desde 2009, porém a dependência de regulamentação específica procrastinou a matéria cuja normatização do sistema cabe ao Conselho Nacional de Justiça.
PODE PRESCREVER – A MP editada pelo governo no final de 2021 parece caminhar para prescrição com o corporativismo velado de titulares de cartórios refratários as mudanças. A movimentação em torno recém-criado sistema no Congresso tem a atenção da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG).
A medida provisória ainda precisa ser convertida e se isso ocorrer, o prazo para implementação vai até 31 de janeiro de 2023.
SERVIÇOS BUROCRÁTICOS CAROS DEMAIS – As mudanças foram elaboras pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, com apoio do Ministério da Justiça. Segundo o secretário de Política Econômica Adolfo Sachsida, a MP 1085/2021 muda a concepção do sistema e aproxima o Brasil dos países detentores das melhores práticas internacionais, com consequente melhoria no ambiente de negócios.
“Estamos saindo de um sistema cartorial local para um sistema cartorial nacional. É uma grande revolução, que vai ajudar muito o cidadão comum, o pequeno empresário, as empresas. A medida facilitará negócios como a compra da casa própria, já que custos cartoriais serão reduzidos”, afirmou Sachsida.
Com a digitalização dos serviços, há uma grande expectativa de que o custo cartorial extremamente oneroso para os cidadãos reduza e que os serviços se tornem mais ágeis. Entre as mudanças também está à redução de prazos, como por exemplo, a emissão de certidões de matrícula de imóveis (certidões de inteiro teor) em até quatro horas e os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis a partir do pagamento dos emolumentos (taxas).
Para ter acesso às tabelas completas de preços dos serviços cartoriais em vigor no estado de São Paulo acesse: https://www.anoregsp.org.br/paginas/1022/tabelas-custas
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