segunda, 01 de dezembro de 2025
Publicado em 01 dez 2025 - 12:03:59
Ao ser abordada a acusada mostrou nervosismo e acabou confessando a propriedade da droga
Da redação
Na tarde da sexta-feira, 28/11, uma mulher de 35 anos foi presa durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal. Em sua bagagem, no interior de um veículo de ‘carona’ foram localizados mais de 20 quilos de maconha.
O veículo TOYOTA/Etios, placas LSQ-9A99 foi abordado, sendo entrevistado os ocupantes, momento em que a passageira apresentou certo nervosismo sendo, por esse motivo, o veículo conduzido até a base operacional para vistoria mais aprofundada.

Durante a vistoria, foi localizada uma mala com peso elevado pertencente à passageira R. de J. da S, cozinheira, a qual continha em seu interior 18 tijolos de maconha e um pacote plástico com Skunk. Indagada, a mulher assumiu a propriedade das drogas, informando que recebeu o produto em Dourados/MS, de um desconhecido, e teria como destino final o município de Iperó/SP.
O condutor do veículo, identificado como R. M. R., 27 anos, mototaxista, ao ser questionado, disse que ofertou e disponibilizou caronas através do aplicativo “Blablacar”, com partida no estacionamento do Shopping China, em Ponta Porã/MS, e que, após aceitar a solicitação feita pela usuária Renata, deslocou-se até a cidade de Dourados/MS, seguindo a geolocalização compartilhada por Renata para efetuar o embarque.
A ocorrência foi apresentada à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde a autoridade policial decretou a Prisão em Flagrante Delito da acusada, como incursa no crime de tráfico de drogas, na modalidade transportar, conforme artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Após ser ouvido o motorista do veículo foi liberado.
O delegado representou pela concessão de autorização judicial para devassa dos dados armazenados no aparelho celular apreendido, visando maiores esclarecimentos da contratação para transporte da droga.
A presa não portava documento de identificação pessoal, razão pela qual foi necessário proceder com sua identificação criminal, nos moldes preconizados pela Lei nº 12.037/09.
A mulher foi autuada em flagrante por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Por se tratar de crime equiparado a hediondo, não houve concessão de fiança, e ela permanece à disposição da Justiça.
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