terça, 9 de junho de 2026
Publicado em 08 jun 2026 - 22:23:24
O dinheiro foi pago a um prestador de serviços, que seria responsável pela reforma de um imóvel
Da redação
Duas moradoras de Ourinhos registraram um boletim de ocorrência na Central de Polícia Judiciária após relatarem terem sido vítimas de um suposto estelionato envolvendo a contratação de serviços de construção civil.
Segundo o registro policial, as vítimas são herdeiras e inventariantes de um imóvel localizado em Osasco (SP), atualmente em processo de inventário e alugado a terceiros. Com a necessidade de realizar reformas no local, elas contrataram um empreiteiro que, segundo afirmam, já havia prestado serviços anteriormente no imóvel, motivo pelo qual era considerado uma pessoa de confiança.
De acordo com o boletim, foi firmado um contrato particular no valor de R$ 4.500,00 para execução da mão de obra. Durante as negociações, as contratantes realizaram quatro transferências via PIX, totalizando R$ 3.400,00, acreditando que os serviços seriam iniciados conforme combinado.
As vítimas relataram à Polícia Civil que a obra estava prevista, inicialmente, para começar no dia 9 de abril de 2026, porém o contratado teria apresentado sucessivos adiamentos, alegando problemas de saúde, dificuldades com aparelho celular e até condições climáticas desfavoráveis.
Ainda conforme o boletim, mesmo sem iniciar os trabalhos, o prestador de serviços continuou solicitando os pagamentos previstos, afirmando que era necessário cumprir o contrato. As vítimas disseram que, agindo de boa-fé e confiando que a obra seria executada, efetuaram novos repasses financeiros.
Na última data marcada para o início dos serviços, em 11 de maio, o empreiteiro informou que havia enviado dois trabalhadores ao imóvel. Entretanto, segundo relato das comunicantes, a inquilina que aguardava no local afirmou que ninguém compareceu.
Após questionamentos sobre o descumprimento do contrato, uma das vítimas afirma que foi bloqueada pelo contratado no aplicativo WhatsApp, não conseguindo mais contato. Até o momento do registro da ocorrência, nenhum serviço teria sido executado.
As vítimas anexaram ao boletim os comprovantes das transferências bancárias e informaram que também apresentariam à Polícia Civil as conversas mantidas com o prestador de serviços, que deverão auxiliar na investigação.
O caso foi registrado como estelionato (artigo 171 do Código Penal) e será analisado pela autoridade policial para apuração dos fatos.
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