terça, 10 de março de 2026
Publicado em 29 abr 2020 - 15:19:23
Outras medidas como diminuição do horário de velório e de pessoas presentes em sepultamentos também foram divulgadas
Marcília Estefani
Edição extra do Diário Oficial de Ourinhos, divulgado na noite da terça-feira, 29, regulamenta a realização de velórios e sepultamentos na cidade. Entre as determinações, ficou proibido realização de velórios das 18h00 às 7h00 da manhã, e o fechamento do cemitério municipal, inclusive no dia das mães.
As novas medidas de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (Coronavírus), estão de acordo às determinações Federal e Estadual, ficando assim estabelecido:
Art. 1°. Os falecidos devido à COVID-19 podem ser enterrados ou cremados.
Art. 2°. O horário de velórios nos Cemitérios Municipal e Privado do Município de Ourinhos será das 07:00 horas até as 17:00 horas.
1º. Fica proibido os velórios das 18:00 até as 07:00 horas;
2º. O horário de sepultamento será das 07:00 até as 18:00 horas.Art. 3º. Todos os velórios e funerais, independente da causa da morte, NÃO SÃO recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena. Caso seja realizado:
I – Nos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 é obrigatório manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, e deve ser evitado o contato dos familiares com a urna;
II – A funerária deve disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante cada processo funerário;
III – Disponibilizar local aberto ou ventilado;
IV – Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos;
V – Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19. Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;
VI – Fica proibido o consumo de alimentos. Para bebidas, a funerária deverá fornecer copos descartáveis, observando as medidas de não compartilhamento de copos; VII – A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;
VIII – Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo 10 pessoas, não pelo risco biológico do corpo, mas sim pela contraindicação de aglomerações.
IX – É obrigatório o uso de máscara durante o funeral.
Art. 4º. O velório deverá ser realizado com duração máxima de 2 (duas) horas, independente da causa mortis.
Art. 5º. Devido ao atual cenário pandêmico, fica suspensa a visitação ao Cemitério Municipal de Ourinhos, inclusive nas datas especiais como: Dia das Mães, Corpus Christi, Dia dos Pais e outros.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ourinhos, 28 de abril de 2020.
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