sexta, 26 de julho de 2024

Ourinhos deverá ter quatro candidatos a prefeito

Publicado em 10 jun 2016 - 04:42:45

           

A disputa eleitoral a prefeito em Ourinhos começa a “tomar forma” e poderá ter quatro candidatos. Mais uma vez, os dois grupos mais fortes politicamente deverão polarizar a disputa.

No final da semana passada, Toshio Misato anunciou sua pré-candidatura a prefeito de Ourinhos em evento realizado na Câmara Municipal. Seu grupo político, porém, ainda não definiu quem será o vice. O tucano irá concorrer com o atual vereador e ex-presidente da Câmara Lucas Pocay, tendo como vice o médico Paulo César Ferreirinha Testa.

Além deles, o professor universitário Robson Sanches também anunciou candidatura pelo PRTB. E nesta semana, o PT sinalizou que pode entrar na disputa com o biólogo e presidente do partido Mário Ferreira.

LEI DA FICHA LIMPA – Lei da Ficha Limpa poderá “barrar” Toshio Misato.

O Tribunal de Contas do Estado – TCE reprovou pela sexta vez a prestação de contas do ex-prefeito de Ourinhos Toshio Misato, desta vez referente ao exercício de 2012. Das cinco vezes anteriores, a Câmara Municipal de Ourinhos aprovou as contas contrariando as decisões do TCE que recomendou ao Ministério Público ação por improbidade administrativa.

A expectativa agora é que com a base da gestão atual (PMDB/PSDB) na Câmara em minoria, as contas referentes ao ano de 2012 sejam reprovadas pelo Legislativo. Hoje apenas os vereadores Edvaldo Lucio Abel (Vadinho – PSDB), Salim Mattar (PSDB) e Flávio Luis Ambrozim (PMDB) compõem a base governista que apoia Belkis/Toshio. As contas de Misato estão na Câmara para ser votadas e segundo fontes seguras de um dos integrantes da Comissão que as analisará, desta vez, serão rejeitadas.

O ex-prefeito poderá ficar inelegível por oito anos se a justiça o condenar em pelo menos duas ações em andamento por improbidade administrativa, ajuizadas pelo promotor Adelino Lorenzetti. Neste caso, Toshio poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e deverá concorrer através de liminar. O caso é idêntico ao do ex-vereador Antonio do Amaral Júnior (Toninho do PT), que concorreu a prefeitura há dois anos, mas os votos do petista não foram computados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no final das apurações.

A “Ficha Limpa” prevê a impugnação de candidatos que tenham sido condenados por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, corrupção, abuso de poder econômico, tráfico de drogas e racismo. Além disso, visa também impedir a eleição de políticos com contas consideradas irregulares pelos Tribunais de Contas. Como por exemplo, agentes políticos que ocuparam cargo público e tiveram contas reprovadas por não comprovar gastos dos recursos do erário tendo suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configure ato de improbidade administrativa.

Os candidatos que estiveram nessas condições ficam inelegíveis, porém, cada caso é analisado isoladamente pelo juízo eleitoral, após o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público ou pelos partidos. As decisões dos promotores e juízes eleitorais é que irão determinar se o candidato pode concorrer ou não. O prazo para o juiz impugnar ou não as candidaturas é de 05 dias a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro.

 

No entanto, mesmo com o registro indeferido, o político pode recorrer da decisão e seguir em campanha sub judice amparado em liminar com efeito suspensivo. Terminada a eleição sendo eleito ou não, e prevalecendo a decisão de impugnação com trânsito em julgado, o candidato, partido ou coligação não terão candidatura validada com os votos não sendo computados.

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