sábado, 07 de setembro de 2024

Ourinhos registra grande número de crimes relacionados a injúria e difamação pela internet

Publicado em 03 maio 2017 - 11:57:50

           

Alexandre Mansinho

Grande parte das mais de 110 mil pessoas que vivem em Ourinhos usam, todos os dias, algum meio virtual para comunicação com amigos, familiares ou até mesmo para suas atividades profissionais. Não há números oficiais sobre o tema em nosso município, mas, segundo dados nacionais, 58% dos brasileiros usam a internet todos os dias, grande parte deles pelo aparelho celular. Com esse grande número de pessoas com acesso à rede, é grande também a quantidade da população conectada pelas redes sociais, fato que produz o crescimento da incidência de crimes que são praticados usando esse ambiente virtual. 

Crimes de menor poder ofensivo – Para a lei, quando o indivíduo comete um crime sem uso de violência ou ameaça à vida; ou quando o crime cometido não tem desdobramentos muito graves, podendo ser resolvido com uma simples conversa ou com um pequeno ressarcimento, esse tipo de crime é considerado “de menor poder ofensivo”. Sendo assim, não é recomendável que tais processos sejam encaminhados para o Fórum, pois isso tornará a resolução mais demorada e contribuirá ainda mais para a lentidão de justiça. Com o objetivo de desafogar o judiciário e dar mais celeridade para a resolução dos processos, a cidade de Ourinhos conta com o Núcleo Especial Criminal (NECRIM), que é uma delegacia especializada em audiências de conciliação para crimes de menor poder ofensivo. 

Dr. Pedro Otávio Teles Nascimento, delegado responsável pelo NECRIM de Ourinhos, diz que a função do serviço é, antes de mais nada, a diminuição da sensação de insegurança: “quem é vítima de injúria, difamação ou ameaça, registra o boletim de ocorrência na Central de Polícia Judiciária e, num período muito curto, que costuma durar cerca de 15 dias, já é convocado para vir aqui com o acusado e com os advogados de ambas as partes, para uma audiência de conciliação. O índice de sucesso nessas audiências ultrapassa os 90% e, dessa forma, as pessoas se sentem mais seguras, os acusados tendem a não repetir o ato criminoso e o Poder Judiciário fica com seus recursos destinados aos crimes mais graves”.

O crime virtual – Depois da aprovação do Marco Civil da Internet e da adequação de diversas leis às novas condições de comprovação de materialidade que foram impostas pelas redes sociais, a rede mundial de computadores deixou de ser uma “terra sem lei”. No entanto, com o aumento do acesso das pessoas, cresce muito também o número de ocorrências que são identificadas pelas redes sociais: “hoje, do total de audiências que são realizadas aqui, um grande número se refere a crimes praticados nas redes sociais”, afirma Dr. Pedro. “Seria muito bom que as pessoas compreendessem que do outro lado há seres humanos que podem se sentir ofendidos com mensagens e insinuações; todos os meios virtuais poderiam ser melhor utilizados ou até mais seguros se houvesse mais respeito”, completa.

Como proceder quando for vítima de crime virtual? – Os crimes de: Ameaça (art. 147 do Código Penal); Calúnia (art. 138 do Código Penal); Difamação (art. 139 do Código Penal) e Injúria (art. 140 do Código Penal); dependem, por determinação legal, de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela, no caso específico da cidade de Ourinhos, a vítima deve comparecer ao CPJ (Central de Polícia Judiciária) e lavrar um boletim de ocorrência. É importante também que a vítima imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo; as mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas e grave o material em cd ou dvd. Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia.

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