terça, 10 de março de 2026

Pandemia do Covid-19 muda o cenário das eleições municipais

Publicado em 04 out 2020 - 16:24:26

           

Horário estendido e adequações sanitárias deverão ser seguidos pelos eleitores

 

Letícia Azevedo

 

No dia 15 de novembro, os ourinhenses vão escolher os candidatos a prefeito e também a vereador, nas eleições municipais 2020. Esse pleito será marcado por algumas mudanças devido à pandemia do coronavírus e é importante ficar atento às regras e ao que os eleitores devem ou não fazer durante o ato eleitoral.

 

Cartório Eleitoral está localizado na Av. Antônio Almeida Leite, 580 – Jardim Paulista

 

Medidas como a disponibilização de álcool em gel nas urnas eletrônicas, um esquema para manter a distância mínima segura entre as pessoas, o aumento dos horários para votação, horários especiais para idosos ou outros integrantes do grupo de risco, serão algumas das medidas adotadas.

Horário Diferenciado

Segundo a Chefe do Cartório Eleitoral de Ourinhos, Rafaela Benck Biagini, neste ano, os colégios eleitorais estarão abertos a partir das 7 da manhã, com preferência para arender primeiro a população de risco. “Vamos viabilizar os votos das pessoas que têm necessidades especiais e idosos. Portanto, o horário das 7 as 10 da manhã será destinado a atender esse grupo preferencialmente. Isso não quer dizer que, se houver a procura pelo outro grupo, que não iremos atendê-los, porém, vamos dar preferência a esse grupo de pessoas, sendo os outros direcionados ao fim da fila até que nenhum idoso ou pessoas com necessidades especiais estejam no colégio eleitoral”.

Cuidados com a higiene e distanciamento

Segundo Rafaela, será estabelecida uma distância mínima obrigatória entre os eleitores e essa medida será duramente fiscalizada. “É nossa obrigação garantir a segurança dos eleitores e de todos que estejam trabalhando no dia das eleições. Cada eleitor deve estar obrigatoriamente de máscara, respeitar no mínimo um metro de distância um do outro, utilizar o álcool em gel antes e após entrar na sala de votação, e pedimos encarecidamente que cada um traga a sua caneta. Compartilhar a caneta com outra pessoa é um risco grande. Por isso pedimos que o eleitor tome mais essa precaução.”

Levar a “colinha” pronta também é uma recomendação. “Nós orientamos também que o eleitor leve a sua “colinha” com o número do seu candidato, e que ele não deixe para escolher de última hora, utilizando das listas de candidatos que normalmente ficam coladas nas portas de cada sala. Essa ação não deve contribuir para que o eleitor permaneça mais tempo que o necessário no colégio eleitoral, contribuindo para a aglomeração” – explicou.

Rafaela Benck Biagini – “É nossa obrigação garantir a segurança dos eleitores e de todos que estejam trabalhando no dia das eleições”.

 

App E-Título

Nas últimas eleições diversas pessoas votaram e ao invés de levar seus documentos, utilizavam o App E-Título, porém neste ano ele pode barrar alguns eleitores. “Neste ano nós solicitamos que o eleitor leve um documento com foto. Nas últimas eleições foi permitido a votação portando o E-Título, porém para essa eleição, o aplicativo foi disponibilizado inclusive para aquelas pessoas que não realizaram o cadastramento biométrico, de forma que essas pessoas baixaram o app sem a foto e permanecerão proibidas de votar nessas eleições. Portanto para evitar aborrecimentos, leve um documento com foto”.

Títulos Cancelados – Talvez você possa votar

Em razão da pandemia da Covid-19, o TSE optou por regularizar o título eleitoral das pessoas que tiveram seu título cancelado porque não realizaram o recadastramento biométrico. “O TSE optou por regularizar esses títulos provisoriamente, para que todos possam votar nessas eleições. Entretanto passada a eleição, esses títulos voltarão a ser cancelados e ainda é necessário o comparecimento ao Cartório Eleitoral para a regularização do documento”.

Justificando sem fraudes

A chefe do cartório alegou que os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral, devem realizar suas justificativas através do aplicativo. “Nós pedimos aos eleitores que não se dirijam até os colégios eleitorais para realizar a sua justificativa. A ação pode ser realizada através do aplicativo E-Título, dentro de casa, com toda a segurança e contribuindo para a não aglomeração. Além disso, o app este ano contará com uma ferramenta chamada ‘GEO Referenciamento’, que vai identificar se o eleitor realmente se encontra fora do seu domicílio eleitoral e só assim permitirá a sua justificativa”.

Se tiver febre, não vá votar!

Por conta da Covid-19, medidas diferenciadas estão sendo tomadas. Uma das mais importantes é deixar claro para que os eleitores que estiverem com febre não compareçam ao colégio eleitoral. “Conclamamos que os eleitores que estiverem com febre no dia da eleição, ou que tiverem resultado positivo para o coronavírus nos últimos quatorze dias anteriores ao pleito, que não compareçam para votar, entretanto, deverão justificar a ausência as urnas no prazo máximo de 60 dias, contando com a data da eleição, apresentando um atestado médico que indique a febre ou o resultado positivo para a Covid” – finalizou Rafaela.

 

Legenda 1 –

Legenda 2 –

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