quinta, 11 de dezembro de 2025

Polícia Militar prende traficante de drogas na Vila Boa Esperança em Ourinhos

Publicado em 21 out 2025 - 14:54:38

           

Indivíduo já era conhecido nos meios policiais por envolvimento com tráfico de drogas

 

Da redação

 

Na noite da segunda-feira, 20, por volta de 21h50, equipes de Força Tática do 31º BPM/I, durante patrulhamento na Vila Boa Esperança em Ourinhos, prenderam um homem em flagrante delito por tráfico de drogas.

 

 

A ocorrência teve início durante patrulhamento de rotina, quando os policias receberam informações de um transeunte que um indivíduo de 21 anos, estava procurando alguém para retirar droga de sua residência, localizada na Rua Rua Sud Minuci, Vila Boa Esperança. Como o acusado é conhecido nos meios policiais pela prática de traficância, a equipe foi até sua residência e o avistou em frente ao imóvel.

Ao notar a aproximação da viatura, o rapaz correu pelo portão, sendo abordado no corredor externo que dá acesso a sua casa, nos fundos do imóvel onde ele reside.

Segundo os patrulheiros, durante a abordagem, ele foi indagado sobre o teor da denúncia anônima, sendo que confessou que guardava drogas no local, indicando inclusive que estavam guardadas dentro da caixa de descarga do banheiro, e que no sofá da sala estava o dinheiro proveniente de sua comercialização.

Ato contínuo, o suspeito e a amásia autorizaram o ingresso da polícia que localizou três pedras brutas de crack dentro da caixa de descarga do banheiro e R$ 1.476,00 no sofá da sala. Diante das evidências o acusado foi encaminhado ao Plantão Policial.

Em pesquisas nos sistemas policiais, verificou-se que o rapaz já cumpriu pena pela prática de tráfico de drogas. Importante destacar que o investigado admitiu em interrogatório ser usuário de maconha, portanto fica evidente que o “crack” seria destinado a venda.

Segundo as investigações, a cada 1g de CRACK, é possível a fração em até sete pedras, comumente vendida a R$ 10,00. Desta forma, de acordo com a quantidade de crack apreendido (34.21g) seria possível o fracionamento em 239 pedras de crack, cujo valor total da venda seria de R$ 2.389,10.

A autoridade policial decretou a prisão em flagrante do rapaz pelo crime de tráfico de drogas, ficando o mesmo a disposição da justiça.

 

Também em patrulhamento de rotina, policiais prendem jovem de 19 anos no Parque Minas Gerais comercializando crack

Nesta ocasião, no sábado, 18/10, 19h30, os policiais realizavam patrulhamento de rotina pelo Parque Minas Gerais, quando avistaram um indivíduo contando dinheiro em cédula, em pé, na calçada e, ao visualizar a aproximação da equipe da Polícia Militar, ele começou a andar, sem tentar esconder o dinheiro.

A equipe optou pela abordagem do indivíduo, identificado por D. R. da S., 19 anos, e em revista pessoal verificaram que ele possuía consigo um papelote contendo em seu interior 10 pedras de crack, uma rocha de crack não dividida e, ainda farelo do entorpecente.

Indagado ele afirmou que realiza a venda de drogas, vendendo cada pedra de crack por R$ 10,00, que já havia vendido 16 pedras, restando com ele R$ 157. Questionado sobre haver entorpecente em sua residência, D. afirmou que possuía um pé de maconha. No endereço indicado pelo investigado, os policiais foram recebidos pela mãe do rapaz, que indicou o pé de maconha no fundo do quintal.

 

 

D. foi conduzido ao Plantão Policial, para deliberação da Autoridade Policial Plantonista. Na delegacia, em pesquisa nos Sistemas Policiais, verificou-se que D. possuía registros (dos anos de 2021 e 2022) de atos infracionais análogos a furto e tráfico de drogas. Com relação ao pé de cannabis, não há, a priori, indícios de que ele comercialize a droga, presumindo-se tratar de usuário.

O delegado plantonista decretou a prisão em flagrante do jovem por tráfico de drogas. O celular, bem como o dinheiro, foram regularmente apreendidos. A planta foi encaminhada ao IC para perícia via expediente da Unidade, por não se tratar de situação flagrancial.

O preso permaneceu em cela do Plantão Policial, à disposição do Poder Judiciário para realização da audiência de custódia.

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