domingo, 8 de março de 2026
Publicado em 09 fev 2026 - 11:29:26
Durante luta corporal o indiciado tirou a arma do policial e disparou atingido o homem
Da redação
Uma cobrança de aluguel, ocorrida na tarde do domingo, 8 de fevereiro, no bairro São Jorge, próximo do São Carlos em Ourinhos, terminou com um policial aposentado de 80 anos ferido por dois disparos de arma de fogo e um rapaz de 25 anos, preso pela polícia após tentativa de fuga. A mãe e a irmã do jovem presenciaram os fatos.
Os policiais militares tomaram conhecimento da ocorrência por volta das 17h19, após a vítima dirigir-se à residência do autor, uma chácara, para suposta cobrança de aluguel atrasado. Durante uma discussão entre ambos, o aposentado sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo.

N. E. M. A. teria entrado em luta corporal com a vítima, desarmando-a e, em seguida, efetuado dois disparos contra o aposentado, que foi socorrido e encaminhado à Santa Casa, onde permaneceu em atendimento e passou por cirurgia.
O autor evadiu-se pelos fundos da residência e, segundo informações obtidas, teria levado a arma utilizada. Familiares relataram que ele possui histórico de transtornos mentais sem acompanhamento psiquiátrico desde os 12 anos. Foi acionada perícia para o local.
Após os fatos, diversas equipes policiais se colocaram em busca do acusado, inclusive com foto do rapaz. Ele foi localizado no momento em que subia a Avenida Jacinto Sá, nº 1762, em frente a um Mercado, no bairro Vila Sândano, mas não portava a arma utilizada no delito.
Indagado acerca do paradeiro da referida arma, informou que a mesma estaria próximo à sua residência, declarando, inclusive, que poderia indicar o local exato. Dessa forma, a equipe policial deslocou-se até o local indicado, situado próximo a uma estrada, em área com vegetação rasteira (grama).
Foi realizada varredura minuciosa em toda a área, contando, inclusive, com o apoio do CANIL, contudo, a arma utilizada no crime não foi localizada. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a N., que foi conduzido até esta Central de Polícia para apreciação e deliberação da Autoridade Policial Plantonista.
Imagens: Wagner Carrijo.
DETERMINAÇÃO POLICIAL – Após tomar conhecimentos dos fatos durante audiência de apresentação e garantias (CPP, art. 304 e CADH – Decreto 678/92, art. 7.5), examinadas as versões e demais elementos amealhados, o(a) delegado de polícia considerou configurado o estado flagrancial visto que a conduta se amolda à figura típica do artigo Crime Tentado, Lei Código Penal, Artigo 121 – Homicídio (art. 121), razões pelas quais decretou a PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, representando ainda pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, para resguardo da ordem pública e aplicação da lei penal. O acusado ficou preso, em cela da Central de Polícia Judiciária, a disposição da justiça.
A VÍTIMA – Conforme informações cedidas pelo médico plantonista responsável pelo atendimento da vítima, P. S. Z., o aposentado se encontrava em estado grave, com risco de morte, porquanto um dos tiros transfixou sua coxa e o outro perfurou o pulmão direito. Em razão da sedação e do pós-cirúrgico, não foi possível obter da vítima maiores informações sobre o ocorrido.
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