domingo, 08 de junho de 2025
Publicado em 16 jan 2025 - 08:21:18
Ação aponta ilegalidade por nepotismo e questiona falta de formação superior de Lúcia Rosim, nomeada como secretária municipal de Assistência Social no início de 2025. Ação popular também foi movida pela Câmara Municipal.
G1
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (SP) (Sinserm) protocolou, nesta quarta-feira (15), um pedido que a Justiça investigue à nomeação de Lúcia Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD), como secretária municipal de Assistência Social. A nomeação, ocorrida no início de 2025, integra o segundo mandato da filha.
A ação civil pública, que pede a exoneração de Lúcia, foi despachada e será analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública, sob responsabilidade da juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello. O pedido não havia sido acatado até a última atualização desta reportagem.
Segundo o Sinserm, a nomeação viola a Lei Municipal nº 4.411/1999, que proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau para cargos de confiança passíveis de demisão, classificados pelo termo em Latim “ad nutum”.
O sindicato argumenta que secretários municipais se enquadram nessa classificação, pois são cargos de confiança passíveis de exoneração a qualquer momento.
Além de citar a legislação contra o nepotismo, o Sinserm afirma que a nomeação desrespeita os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade administrativa.
O documento também destaca que Lúcia não possui formação em ensino superior e aponta interesses políticos na indicação, já que, segundo o sindicato, ela pretende concorrer às eleições de 2026.
Em nota, a Prefeitura de Bauru defende que a nomeação de secretários municipais não se enquadra na lei de nepotismo, com base na Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que isenta agentes políticos dessa restrição.
A prefeitura também afirma que Lúcia tem mais de 15 anos de experiência em entidades sociais, formação em Gestão Pública e que a nomeação foi realizada com base em critérios técnicos.
No entanto, o sindicato destacou que o Supremo Tribunal Federal pode revisar esse entendimento, considerando as especificidades de cada caso.
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