quarta, 1 de julho de 2026
Publicado em 01 jul 2026 - 08:27:02
Decisão judicial determina afastamento total por 90 dias, obriga reorganização da Educação Municipal, exige concurso público e proíbe novas terceirizações na rede infantil.
Marcília Estefani
O prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, foi afastado do cargo por 90 dias após nova decisão judicial proferida na noite desta terça-feira (30), desta vez em ação que apura supostas irregularidades envolvendo contratos e terceirizações na área da Educação Municipal.
A decisão foi assinada pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, no processo movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que acusa o atual prefeito, o ex-prefeito Lucas Pocay Alves da Silva e outros envolvidos de possíveis atos de improbidade administrativa relacionados ao Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE).
Segundo o Ministério Público, o município teria realizado uma terceirização irregular da atividade-fim da educação infantil, transferindo a uma entidade privada funções que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados, incluindo contratação de professores, assistentes de sala e profissionais ligados diretamente ao atendimento pedagógico das crianças.
Na decisão, a magistrada afirma que o município deverá agora reorganizar toda a estrutura da educação municipal.
“Assim sendo, deverá o Município traçar um cronograma sério para a realização de concurso público e substituição progressiva da força de trabalho terceirizada por servidores regularmente investidos, preservando-se os direitos fundamentais em jogo”, registra a decisão judicial.
Afastamento imediato e vice-prefeito assume
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça determinou o afastamento cautelar imediato de Guilherme Gonçalves pelo prazo de 90 dias, período que poderá ser prorrogado por igual prazo, mantendo o recebimento integral dos subsídios do cargo.
A decisão estabelece ainda que o vice-prefeito deverá assumir imediatamente, de forma plena, a chefia do Poder Executivo Municipal.
Prefeitura fica proibida de ampliar terceirizações na Educação
Entre as determinações impostas pela Justiça, o município, sob comando do prefeito interino, está proibido de celebrar novos convênios, termos de colaboração ou qualquer outro tipo de contratação voltada à execução de atividades pedagógicas ou funções típicas do magistério por meio de organizações terceirizadas.
Também fica proibida a ampliação do número de profissionais temporários ou terceirizados atuando na rede de ensino infantil.
Justiça exige plano de transição e novo concurso público
Outro ponto importante da decisão determina que a Prefeitura apresente, no prazo improrrogável de 90 dias, um Plano de Transição Administrativa da Educação Infantil, contendo:
Município terá de entregar nomes, funções e salários de contratados
A magistrada determinou ainda que o município apresente ao Judiciário e ao Ministério Público a relação nominal completa de todos os profissionais vinculados ao IGEVE que atuaram ou ainda atuam na rede municipal, detalhando funções exercidas, local de atuação, período trabalhado, remuneração recebida.
Justiça proíbe destruição de documentos
Outro ponto relevante é a determinação para que a Prefeitura preserve integralmente todo o acervo físico e digital relacionado ao contrato investigado, incluindo aditamentos, prestações de contas, processos administrativos e pareceres técnicos.
A decisão proíbe expressamente a destruição de qualquer documento ligado ao processo investigado.
Por fim, a Justiça determinou cumprimento imediato da decisão e estabeleceu que o prefeito afastado deverá desocupar imediatamente as instalações administrativas da Prefeitura, levando consigo apenas objetos pessoais.
A nova decisão aprofunda ainda mais a crise político-administrativa enfrentada por Ourinhos e representa um dos momentos mais delicados da história recente da administração municipal.
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