sábado, 14 de junho de 2025
Publicado em 16 maio 2015 - 01:31:15
José Luiz Martins
Desde de abril de 2014, sete advogados vêm atuando na área jurídica do município como Procuradores e tem, dentre suas funções, que prestar assessoria judicial e extrajudicial em toda e qualquer área de atividade do poder público municipal. É composta exclusivamente por bacharéis em direito aprovados em concurso público, responsáveis por estudar e dar andamento aos processos judiciais que envolvem os interesses do município.
Com a “existência” da Procuradoria negada pelo executivo, esperava-se que a atual Secretaria de Assuntos Jurídicos fosse extinta, mas o órgão continua coexistindo com advogados contratados em comissão como assessores jurídicos das secretarias municipais. Na prática o executivo ourinhense parece contar com dois órgãos jurídicos municipais representando o município.
Recentemente o Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar o motivo pelo qual não criou-se o Fundo de Honorários e a prefeitura recorreu contra o inquérito alegando que o ministério público está impossibilitado dessa investigação, pois a criação do fundo é um ato privativo do município. Conforme o entendimento do MP, a Procuradoria existe, o executivo já deveria ter enviado projeto de lei para a Câmara instituindo o Fundo e afastando os advogados contratados sem concurso público.
A promotoria ainda questiona sobre a destinação dos honorários recebidos oriundos de ações em que a prefeitura obteve ganho de causa. Em conversa com a reportagem do NOVO NEGOCIÃO o Promotor Adelino Lorenzetti Neto ressaltou que é preciso haver prestação de contas, um dos princípios básicos da administração pública; “O executivo tem que deixar muito claro de que forma os honorários advocatícios dão entrada na receita da prefeitura. Qual a destinação dos honorários de sucumbência em favor dos advogados, de que forma o dinheiro entra, se há uma distribuição entre os advogados comissionados.
Em suma o que se questiona é porque ainda não foi estruturada a Procuradoria e qual a destinação dos honorários recebidos antes e depois da criação da mesma. Uma vez instituído plenamente, o novo órgão municipal passa a ter personalidade jurídica com conta própria e os devidos registros de entrada e saída do dinheiro provido de honorários. Assim, a Secretaria de Assuntos Jurídicos perde sua finalidade e a atuação nos processos cabe somente a Procuradoria. Pelos artigos 131 e 132 da Constituição Federal a presença dos procuradores (via concurso público) na organização administrativa é obrigatória e imprescindível.
Ao exigir concurso público, a Constituição atenta para a necessária independência funcional para o bom controle da legalidade dos atos da Administração. A advocacia pública deve ser exercida exclusivamente por servidores efetivos, sendo incompatíveis com tal incumbência, os cargos de natureza comissionada, por se enquadrar como de confiança da autoridade que nomeia. A norma constitucional que institucionaliza a Advocacia Pública está revestida de eficácia vinculante nas esferas federal, estadual e municipal. Esse é um problema que está presente na grande maioria dos municípios brasileiros.
O Ministério Público vem atuando no sentido de alterar essa realidade, são inúmeros os casos onde os municípios enfrentam ações diretas de inconstitucionalidade pela contratação de advogados em comissão em detrimento da função pública de procuradores concursados. Atualmente cinco advogados contratados em comissão compõe o quadro da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Conforme o Promotor Adelino Lorenzetti a questão foi encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público e uma representação de inconstitucionalidade já foi apresentada ao Procurador Geral do Estado. Ele agora aguarda o retorno dos autos para analisar um possível caso de improbidade administrativa. Especificamente no que se refere aos honorários de sucumbência, Lorenzetti ressaltou que os mesmos têm caráter público, e com a estruturação da Procuradoria cabe ao município estipular até quanto cada procurador pode ter de participação no recebimento dos valores destinados ao fundo.
O outro lado – A redação do Jornal NovoNegocião enviou via Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura algumas perguntas ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Marcio Cesar Siqueira Hernandes a cerca do assunto.
Com base na PEC 17/2012 (que estende aos municípios a obrigatoriedade de concurso público para procuradores) houve uma recomendação do MP para a criação do órgão em 2012. Afinal, foi ou não foi criada a Procuradoria Jurídica do Município? Porque?
Resposta: A Procuradoria-Geral não existe no município. Os advogados concursados trabalham sob a nomenclatura de Procurador apenas por questão técnica e estão por lei complementar inseridos na estrutura administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Isso resultou de reestruturação administrativa realizada em 2012, previamente apresentada ao Ministério Público, que recomendara em 2011 a realização de concurso público para provimento de cargos de Procurador, concordando com essa medida.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos, juntamente com outros profissionais além do quadro de Procuradores, compõe estrutura mais ampla, com responsabilidades sobre Procon, Corregedoria, etc., atendendo toda a demanda de trabalho. Com relação à PEC 17/2012, a Constituição Federal em vigor não contém norma obrigando municípios a criar Procuradoria-Geral. A PEC 17/2012 é polêmica, não foi ainda aprovada e está sendo debatida pelo Congresso Nacional.
A estrutura administrativa atualmente existente é suficiente para atender com eficiência às necessidades, sendo mais econômico manter a Secretaria de Assuntos Jurídicos. A Procuradoria-Geral Municipal é órgão público que, se vier a ser criado por lei, exigirá estrutura administrativa, criação de novos cargos e demandará instalações físicas, aumentando os gastos públicos. Na atual conjuntura por que passa o país, que exige contenção e redução de gastos públicos, a administração tem o dever de dar prioridade às despesas com saúde, educação, pavimentação, etc.
Com os advogados concursados contratados, a atuação nos processos cabe somente a procuradores?
Resposta: Por força de lei e de ato de distribuição administrativa interna da Secretaria, a atuação nos processos judiciais em andamento deve se realizar pelos Procuradores concursados do Município, que ocupam os cargos públicos mediante concurso e nomeação. O serviço administrativo é realizado pelos servidores que integram o quadro da Secretaria, inclusive Procuradores.
De que forma os honorários advocatícios dão entrada na receita da prefeitura?
Resposta: Os honorários advocatícios de sucumbência, que são pagos pela parte contrária vencida nos processos judiciais de interesse do município e da Fazenda Pública, representam verba extra orçamentária e, como tal, ingressam separadamente dos outros recursos financeiros e são contabilizados em apartado pela Tesouraria, mediante rubrica própria, recolhidos pelo devedor ou pelo Poder Judiciário em guia própria de arrecadação, diretamente em conta da Tesouraria.
Há ou houve uma distribuição entre os advogados comissionados?
Resposta: Não há distribuição de honorários advocatícios de sucumbência entre advogados, sejam eles ocupantes de cargos públicos ou ocupantes de cargo em comissão. Esses recursos estão contabilizados na tesouraria e reservados.
A prefeitura elaborou projeto de lei para criação do Fundo de Honorários?
Resposta: Considerando as sugestões formuladas pelo Ministério Público, no sentido de seguir a normatização adotada pela Procuradoria-Geral do Estado, a Administração realizou amplo estudo para destinar a verba honorária de sucumbência judicial. Os estudos estão sendo finalizados, permitindo em breve o envio ao Poder Legislativo do projeto de lei para regulamentar a questão.
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