quinta, 22 de maio de 2025

Prefeitura terá de indenizar motorista que teve pneu furado por causa de buraco

Publicado em 21 jul 2016 - 04:36:46

           

Um cidadão de Ourinhos entrou com um pedido de indenização através do Tribunal das Pequenas Causas depois de ter um dos pneus de seu carro furado por conta de um buraco na rua. A Prefeitura Municipal de Ourinhos terá de pagar o valor de R$ 918 ao motorista, que conseguiu na justiça provar que o prejuízo aconteceu por conta da situação precária das ruas da cidade. Este motorista dirigia seu veículo, recém comprado, pela região central, próximo ao posto central de saúde, no mês de março, quando ao tentar desviar de um buraco, caiu em outro, ouvindo um estrondo. Ao descer do veículo, ele notou que o pneu havia furado. Frustrado com a situação, ele fotografou o pneu, o buraco e registrou um boletim de ocorrência. Em seguida, comprou outro pneu na concessionária que lhe forneceu um laudo técnico constatando que o pneu danificado não estava com defeito e sim, que havia sofrido um grande impacto.

O processo por dano material foi impetrado pela justiça gratuita no Juizado Especial Cível,  foro de Ourinhos, juntando todas as provas necessárias para pleitear a indenização. “A cidade inteira está esburacada e com buracos tão ou quanto maiores que este causador do dano no pneu, eu fui desviando dos demais buracos mas, daquele não teve jeito, o carro é semi-zero, estava com menos de 2 mil km rodados, um pneu desse pode rodar 40 mil km antes de ser trocado. Há lógica de eu querer trocar um pneu com essa quilometragem? Lógico que não, ”argumentou. Ele afirma ainda ter a convicção de que agiu corretamente em recorrer na justiça para ter seus direitos garantidos e reclama: “Que isto sirva de exemplo para outros que tiverem o mesmo problema. Até quando nós que pagamos impostos, IPVA, IPTU, ISS e outros vamos permanecer com esses buracos na cidade inteira”.

A decisão saiu no último dia 11 e o seu teor dispõe: “Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedente o pedido inicial para condenar a Fazenda Pública Municipal de Ourinhos ao pagamento da quantia de R$ 918,00 (novecentos e dezoito reais), a título de ressarcimento de danos materiais. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, nos termos da nova redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97.” A atitude deste cidadão é na realidade um direito que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Em casos onde houver a omissão do poder público na conservação de vias públicas, com buracos causando danos e em casos mais graves que provoquem acidentes e vítimas, o descaso pode resultar em indenização. Conforme o “inciso 3º, do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

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