sexta, 26 de julho de 2024

Prepare-se para votar porque dia 2 de outubro está chegando!

Publicado em 27 set 2022 - 10:57:23

           

Você sabe para quais cargos precisa votar nestas eleições? Qual a ordem será apresentada nas urnas? É obrigado votar para todos os cargos? Já preparou a sua cola? Vem com a gente e fique por dentro das regras para votar bem nestas eleições!

 

Marcília Estefani

 

O dia 2 de outubro de 2022 se aproxima, data em que eleitores e eleitoras de todo o Brasil irão às urnas escolher seus representantes, que ocuparão os cargos de presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Onde houver segundo turno, a data já está determinada e será no dia 30 de outubro.

 

 

As seções eleitorais serão abertas às 8h e encerrarão os trabalhos às 17h do horário de Brasília, desde que não haja eleitores (as) na fila. O horário de votação será unificado em todo o país nestas Eleições 2022.

 

ORDEM DE VOTAÇÃO – Neste ano os cinco cargos que estão em disputa têm uma ordem determinada:

– Deputado ou deputada federal (quatro números);

– Deputado ou deputada estadual (cinco números)

– Senador ou senadora (três números)

– Governador ou governadora (dois números)

– Presidente da República (dois números)

Ao votar, serão apresentados na urna o nome e a fotografia da candidata ou candidato, acompanhados da sigla do partido político e do nome do cargo disputado.

Para não esquecer os números, os eleitores devem levar uma cola. A Justiça Eleitoral disponibiliza, na página das Eleições na internet, um modelo para imprimir em casa. Versões impressas também serão distribuídas em todo o país.

 

 

VOTO PARCIAL EXISTE? – Voto parcial não existe, porém, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.

 

NULOS E BRANCOS NÃO DEFINEM ELEIÇÃO – De acordo com o Glossário Eleitoral, o voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na prática, ele é assim registrado sempre que são pressionados, na urna eletrônica, os botões “Branco” e “Confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou eleitor manifesta a vontade de anular e, para confirmar essa opção, digita um número que não corresponda a nenhuma candidatura ou partido político. Nesta situação, a urna eletrônica emite um alerta, e é necessário que o eleitor clique na tecla “Confirma” para anular o voto.

Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político.

 

VOTO OBRIGATÓRIO – O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos (as), maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. A ausência às urnas para as pessoas obrigadas a votar resulta em débito com a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar ou justificar o voto por três eleições seguidas, terá seu título cancelado.

 

BIOMETRIA – Os eleitores e eleitoras que não fizeram o cadastramento biométrico, mas estão com a situação regular, poderão votar nas Eleições 2022, pois desde 2020 o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19. A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE ou através do Disque Eleitor 148, disponível todos os dias, de 7 as 19h.

 

DOCUMENTAÇÃO – Na seção eleitoral, eleitores devem apresentar documento de identificação com foto, que pode ser: carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Caso já tenha cadastro biométrico, pode apresentar o e-Título ao (à) mesário (a) como documento de identificação. Isso porque, para quem fez a biometria, o app mostra a foto do eleitor (a).

 

 

DOWNLOAD DO E-TÍTULO – O e-Título oferece diversas facilidades ao (à) eleitor (a), como acessar local de votação; consultar a situação do eleitor (a); identificar-se na seção (se tiver feito biometria); e justificar a ausência.

Para fazer o download gratuito do app, basta acessar as lojas on-line Google Play e App Store no seu smartphone ou tablet. Já para validar o aplicativo, é importante que o (a) eleitor (a) preencha os dados corretamente.

Caso haja preenchimento de alguma informação em discordância com as do cadastro eleitoral, o sistema não aprovará a solicitação de emissão, e assim, o (a) eleitor (a) não poderá utilizar o app. Caso tenha dificuldades na validação do aplicativo, a pessoa pode entrar em contato com o Disque Eleitor 148.

No dia da eleição, não será possível fazer o cadastramento no app. Por isso, o TRE orienta que os (as) eleitores (as) que façam com antecedência o download e validação do aplicativo.

Em caso de descumprimento, os (as) mesários (as) poderão acionar o (a) juiz (a) responsável pela Zona Eleitoral, podendo a Polícia Militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

O local de votação também pode ser consultado pelo link https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

 

USO DE CELULARES – É proibido que eleitores (as) entrem na cabine de votação com o celular. O aparelho deve ser entregue junto ao documento de identificação aos (às) mesários (as). A medida visa resguardar o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos (às) próprios (as) eleitores (as).

 

 

DIVULGACANDCONTAS – O sistema DivulgaCandContas, que é gerido pelo TSE, apresenta informações detalhadas sobre os (as) candidatos e candidatas. Os dados estão disponíveis para qualquer interessado. Para consultar, devem ser selecionados a região, estado e cargo em disputa e, por fim, o (a) candidato (a).

É possível pesquisar informações como número e nome a ser utilizado na urna, grau de instrução, ocupação, site oficial da candidata (o), partido, composição da coligação, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, receitas e despesas de campanha, bem como ranking de doadores (as).

 

JUSTIFICATIVA – Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, a eleitora ou o eleitor pode, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-CE. Também há opção de entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Destaca-se que a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

 

QUANDO TERMINA A CAMPANHA ELEITORAL? – A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas, que teve início em 16 de agosto, deverá ocorrer até o dia 29 de setembro, quinta-feira, três dias antes das eleições.

Para mais dúvidas sobre o processo eleitoral, o TSE conta com o seu FAQ, um canal de atendimento por WhatsApp e as ouvidorias regionais.

 

E POR FIM – Trate de pesquisar sobre seu candidato, seus antecedentes, sua pessoa, seus projetos e bandeiras, não jogue fora o seu voto, não perca a oportunidade de votar consciente e ajudar o seu país, estado, município a crescer!

 

 

(Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE))

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