quinta, 16 de outubro de 2025

PRF prende caminhoneiro que dirigia sob efeito de cocaína e fugiu em alta velocidade pela BR 153; veja vídeo

Publicado em 16 out 2025 - 15:00:48

           

O motorista de 34 anos dirigiu perigosamente por mais de 30 quilômetros

 

Da redação

 

Na noite da quarta-feira, 15/10, uma equipe da Policia Rodoviária Federal, por volta de 23h30, trafegando pelo Km 289 da rodovia, em Ocauçu, notou um caminhão trator Volvo que vinha logo atrás com faróis altos ofuscando motoristas que seguiam no sentido contrário e realizando ultrapassagem em local proibido.  Ao receber ordem de parada no trevo de Ocauçu, o condutor ignorou a sinalização e acelerou ainda mais.

Durante o acompanhamento, o motorista demonstrou total descontrole e agressividade, dirigindo em alta velocidade, fazendo manobras de zigue-zague pela pista, jogando bruscamente o caminhão sobre a faixa de rolamento, obrigando os policiais a frearem drasticamente para não colidirem e evitarem um acidente com veículos que vinham na pista oposta.

 

 

Mesmo com o caminhão já prejudicado pela direção imprudente, o motorista não parava. Foi necessário que os policiais se posicionassem à frente do caminhão para sinalizar aos motoristas que trafegavam no sentido contrário, evitando colisões frontais com a carreta desgovernada.

Após 30 quilômetros a PRF solicitou apoio da Polícia Militar para interromper o trânsito, sendo que Km 257, em Marília, com o caminhão já lento, um dos policiais conseguiu subir na cabine e danificar canos hidráulicos, forçando a parada.

 

Ao ser abordado, o motorista imediatamente confessou aos agentes ter feito uso de cocaína enquanto dirigia na rodovia.

Na vistoria na cabine do caminhão foram encontrados resquícios de pó branco semelhante à cocaína espalhados pelo banco e assoalho, além de cinco cartelas de anfetaminas (Nobésio Extra Forte), popularmente conhecidas como “rebites”. O exame clínico realizado por médica legista confirmou a alteração da capacidade psicomotora devido ao uso de cocaína.

A Polícia Civil ratificou o flagrante pelos crimes de conduzir veículo sob influência de substância psicoativa, trafegar em velocidade incompatível com a segurança e desobedecer ordem legal de agente público (Artigos 306 e 311 do CTB e 330 do CP).

O caminhão trator e o semirreboque carregado com madeira foram apreendidos e o motorista foi recolhido e aguarda a audiência de custódia.

 

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