quinta, 10 de julho de 2025
Publicado em 21 fev 2018 - 11:53:39
Marcília Estefani
Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu na terça-feira, 20, habeas corpus coletivo para que mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 anos ou com deficiência cumpram prisão domiciliar.
A decisão foi tomada a partir de uma habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da DPU – Defensoria Pública da União.
O relator do HC foi o ministro Ricardo Lewandowski, cujo voto foi seguido pelos ministros Celso de Mello e pelo mariliense Dias Toffoli. O voto vencido foi o do ministro Edson Fachin.
Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, “praticamente 10% do total de presas no País”, segundo dados trazidos ao processo pelo IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e pela Pastoral Carcerária, com base em números de 24 estados.
O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou que seja imediata a transferência das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, através do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) ou das autoridades estaduais.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, Lewandowski se justificou citando a realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão a luz algemadas, além das condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem sendo criados numa cadeia.
Para as outras detentas que estejam nessa mesma situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo Supremo em até 60 dias. O benefício também será concedido para às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.
Penitenciária de Pirajuí beneficia presa grávida – Jaqueline Chagas Santana, 24 anos,grávida de 6 meses, conseguiu ainda na terça-feira, 20, deixar a Penitenciária Feminina de Pirajuí (SP) beneficiada pelo habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ela respondia a processo por tráfico de drogas em liberdade, mas foi presa na penitenciária de Pirajuí em outubro do ano passado por não ter atualizado o endereço onde morava.
Na decisão do TJ-SP, a prisão foi considerada ilegal por Jaqueline não ter sido orientada a informar a mudança de endereço e não estar acompanhada por um advogado.
Mesmo assim, Jaqueline foi beneficiada pela decisão do Supremo porque ela é uma das 622 mulheres presas em todo o país, grávidas ou amamentando, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No estado, são 235 mulheres nestas condições presas.
A Penitenciária de Pirajuí abriga 1.270 detentas, sendo que 15 delas são gestantes. Outras 13 mulheres estão presas em uma ala especial da unidade ao lado de 14 bebês, seus filhos.
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