sexta, 26 de julho de 2024

Projeto que aumenta teto do MEI e do Simples nacional é aprovado

Publicado em 18 jun 2022 - 09:28:59

           

Considerado pelo presidente da ACE Ourinhos “fundamental para o empreendedor”, o limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões

 

Da Assessoria

 

Na terça-feira (14), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou um projeto de lei que atualiza e aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Agora o texto passa por aprovação da Comissão de Constituição e Justiça. A Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE) inclusive apoia um abaixo assinado para sinalizar aos deputados a importância deste aumento.

Os novos limites que a lei determina são os seguintes: para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

Tal ação nasce com o intuito de gerar uma “justiça tributária”, a inflação fez com que diversas empresas “deixassem de se enquadrar não porque cresceram, mas porque o valor nominal estrangulado no tempo e sem a atualização não representa a realidade atual, excluindo contribuintes que sempre foram os reais destinatários da norma”, é o que afirma o relator do projeto Jayme Campos.

O presidente da ACE, Robson Martuchi, avalia esse aumento como fundamental para o desenvolvimento das empresas. “Aumentar o teto é fundamental para o empreendedor. Dessa forma a empresa pode crescer com a segurança de estar respaldada pela lei. É de certa maneira um respiro muito importante para o empreendedor que está começando a expandir e também para aquele que já está alavancando o seu negócio.”

O projeto de lei complementar diz que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento no MEI será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Para assinar o abaixo assinado, basta acessar: https://bit.ly/aumento-teto-simples. Caso queira saber mais informações sobre essas e outras pautas das associações comerciais do Estado de São paulo, acesse: https://www.facesp.com.br/.

 

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