terça, 10 de março de 2026

Promotor Eleitoral pede impugnação da candidatura de Toshio

Publicado em 12 ago 2016 - 05:35:01

           

A situação de Toshio Misato (PSDB), pré-candidato a prefeito em Ourinhos continua complicada e, como era previsto, o Promotor Eleitoral de Ourinhos Silvio Brandini entrou com pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito PSDB/PMDB. Ele foi notificado na última terça-feira dia 10 e tem sete dias para apresentar sua defesa. A notícia foi veiculada na manhã de quinta-feira, 11, durante entrevista do promotor à Rádio Globo 1550. Sobre a decisão do STF que garante as Câmaras Municipais o poder de declarar inelegibilidade de agentes políticos por contas rejeitadas no Tribunal de Contas, o promotor disse que a decisão é um acórdão com o peso do colegiado do Supremo Tribunal Federal.

 

O caso será julgado pela Juíza Eleitoral Renata Ferreira dos Santos Carvalho que aguarda a manifestação de defesa de Toshio para decidir o futuro de sua candidatura. A previsão é que em 15 dias haja um desfecho para o caso. Em contato com a reportagem do NovoNegocião, Toshio disse que sua defesa está preparada com diversos pontos de contestação e jurisprudências que reforçam sua condição de candidato. Entre eles o fato do registro de candidatura ter sido feito antes da votação da Câmara, de rejeitar sua prestação de contas como recomendou o Tribunal de Contas.

 

Conforme Misato a publicação em edital da decisão do legislativo só ocorreu dia 10/8 e a inelegibilidade do candidato é aferida no ato do registro da candidatura. “O candidato tem que provar sua condição de elegibilidade quando do registro e isso foi feito dia 29. A Câmara só julgou no dia 1º e fez o decreto legislativo, que é o que vale, só no dia 9/8. Esse é um dos pontos da nossa defesa que vai mais além,” argumentou. Seu advogado Araí de Mendonça Brazão declarou à reportagem que possíveis condições de inelegibilidade estão relacionadas somente as contas de gestão que são julgadas pela Câmara. Segundo Araí nesta hipótese não há caso de inelegibilidade. “Não é a Câmara em si que julga o prefeito inelegível, é a justiça eleitoral, que vai julgar se os motivos apresentados levam a uma inelegibilidade”.

 

Ele reforça a fala de Toshio sobre a questão do registro da candidatura dizendo que o candidato apresentou toda documentação em ordem na data do registro e ampara a tese no Artigo 10 parágrafo 11 da lei 9504/97. Segundo a defesa também será demonstrado ao juiz que não há dolo ou vício insanável e sendo assim o seu candidato não está inelegível. Questionado sobre a possibilidade de uma decisão da Justiça Eleitoral não acatar as teses de sua defesa e eventualmente não homologar sua candidatura, Misato disse que irá recorrer as outras instâncias do judiciário para garantir seu pleno direito de disputar as eleições deste ano.

 

O que disse o STF

Só o Legislativo pode declarar prefeito inelegível, decide Tribunal

Decisões ou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Municípios não são suficientes para determinar a inelegibilidade

José Luiz Martins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária da última quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744 que discutiam qual o órgão competente para julgar as contas de prefeitos, se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo Municipal.

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa alterou a redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas. Mas por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

 

Assim só a rejeição das contas do prefeito pelo Poder Legislativo pode torná-lo inelegível. O parecer do Tribunal de Contas não tem o poder de impedir o político de se candidatar, ainda que o prefeito tenha agido como ordenador de gastos, e não como chefe do Executivo. Também foi decidido que mesmo que as Câmaras dos vereadores se omitam em analisar as contas dos prefeitos, o parecer do Tribunal de Contas não pode torná-lo inelegível. Com isso, o Supremo voltou à sua jurisprudência consolidada desde 1992. (Fonte Consultor Jurídico).

 

© 1990 - 2023 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.