segunda, 9 de março de 2026
Publicado em 02 jun 2022 - 21:12:42
Incentivo é destinado à empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões
Da Assessoria
No último dia 25 de maio foi aprovado um projeto de lei que pode influenciar diretamente as receitas das micro e pequenas empresas. A Lei 14.348, de 25 de maio de 2022, define as condições do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto prevê um investimento de até 50 bilhões de reais nesse setor até o final de 2024.
Para solicitar o empréstimo, o empreendedor precisa saber se seu negócio faz parte da lista de condições que o programa determina. O principal pré-requisito é que o faturamento da empresa seja de até R$ 4,8 milhões de reais.
O valor também é passível de mudança dependendo do tempo de atuação e de serviço do empreendimento. As empresas que estão funcionando a menos de 1 (um) ano, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE), Robson Martuchi, já havia comentado sobre o Pronampe, mas com a promulgação da lei e definição de planejamento, ele entende que o caminho do empreendedorismo se torna ainda mais animador.
“O Pronampe é um programa fundamental para trazer incentivo ao microempreendedor. Nós da ACE estamos na linha de frente desse setor, prestando auxílio e entendendo as suas necessidades, por isso, quando vem algo nesse sentido, é sempre muito animador. Creio que no futuro diversos empresários vão se beneficiar e muito disso e nós vamos ajudar quem queira buscar esse apoio.”
Vale destacar que a taxa de juros é a Selic (Pós-fixada) + 6,00% a.a. Para encontrar mais informações sobre o Pronampe e demais programas e apoios, acesse: FACESP – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo
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