terça, 17 de setembro de 2024
Publicado em 23 abr 2016 - 01:57:13
José Luiz Martins
Depois de seis meses de tramitação, o que poderia ser um notável aprimoramento na garantia de maior transparência com gastos de dinheiro público tanto pelo Legislativo e Executivo está novamente fadada somente ao campo das ideias. A Emenda modificativa 01/2015 ao Projeto de Lei (PL) 66/2015, que pretendia tornar obrigatório à Prefeitura e Câmara, a divulgação dos custos de veiculação de publicidade oficial nos próprios anúncios, objetos de propaganda nos meios de comunicação foi rejeitada pelo legislativo. A ideia do vereador Inácio J. B. Filho, autor da proposta, era de que cartazes, out doors, jornais, revistas, rádios, tevês, sites, toda a comunicação oficial transmitida em qualquer mídia deveria ter os custos divulgados a cada publicação, desde a criação da peça publicitaria até a veiculação.
Quando de sua apresentação ao plenário em outubro de 2015, a admissibilidade da emenda foi aprovada por oito votos e rejeitada pelos vereadores Edvaldo Lúcio Abel, Flavio Luiz Ambrozim e Salim Matar. Para o vereador Inácio a exigência seria simples de se por em prática sem custos adicionais aos cofres públicos e fundamentada na Lei de Acesso a Informação (12.527/2011) que permite a todos cidadãos acesso a informações e documentos da administração pública em todas esferas de poder.
Ainda de acordo com a justificativa da emenda, a atenção na divulgação dos gastos com publicidade em Ourinhos não é por acaso. O crescimento verificado nos últimos anos das despesas destinadas para esse fim tem sido expressivo e alarmante explica o autor. A publicação dos valores pagos a órgãos de imprensa e comunicação pelo poder público nos próprios anúncios facilitaria a fiscalização e comparação dos valores de mercado com os pagos seja pela Câmara ou Prefeitura.
No entanto, durante a última sessão do legislativo (18/04) a Comissão de Justiça e Redação formada por Edvaldo Lucio Abel (presidente), Lucas Pocay (relator) e Flavio Ambrozim, encarregada de analisar a emenda, apresentou parecer contrário a proposta que foi aprovada por unanimidade pelo plenário retirando a emenda da pauta do legislativo. No parecer a comissão justifica que com base em análise do Departamento Jurídico da Câmara, a opção contrária a emenda deu-se devido a uma “possível” afronta a constituição e ao princípio de separação dos poderes. Uma vez que a proposta limita os gastos com publicidade e propaganda já fixado pelas leis orçamentárias (LDA, LDO e LOA). A proposta alteraria para baixo os valores dos gastos em propaganda definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que só pode ocorrer sob iniciativa da prefeita sendo atribuição exclusiva do executivo.
Nos últimos anos a Prefeitura de Ourinhos gastou cerca de 7 milhões com publicidade e propaganda, valores estes demonstrados em relatórios trimestrais enviados ao legislativo por força de Lei Municipal em vigor há mais de 20 anos. Pela norma os relatórios também devem ser enviados as entidades da sociedade civil e a qualquer cidadão desde que solicitado. No Senado proposta semelhante à rejeitada pela Câmara de Ourinhos está tramitando desde 2014. Pelo Projeto de Lei 86/2014 os órgãos públicos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário deverão divulgar as despesas com cada anúncio ou campanha publicitária em espaço da própria peça, quaisquer que sejam os meios de comunicação.
No texto do projeto que atualmente tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), além de informar os gastos com produção e divulgação de cada anúncio ou campanha, os órgãos deverão manter e publicar semestralmente relatório sobre todas as despesas com propaganda e publicidade. O relator do projeto, senador Cristovam Buarque, também quer que o Poder Judiciário determine a imediata suspensão da veiculação da campanha publicitária em caso de descumprimento da obrigação de divulgação do valor das despesas. O pedido pode partir de qualquer cidadão ou dos legitimados para o ajuizamento de ação civil pública. A suspensão não exclui a punição do agente público responsável pela omissão.
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Escândalos políticos/financeiros
Desde 2010 a Lei Federal nº 12.232/2010, estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda no âmbito Federal Estadual e Municipal. Pela Lei, consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa. Também a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a difusão de ideias, campanhas de interesse público e informar os cidadãos. Porém, muitos analistas têm avaliado e opinado que os escândalos políticos/financeiros dos últimos anos que assolam o país têm mostrado que a terceirização da publicidade oficial por meio de agências de publicidade tem servido como instrumento de corrupção em quase todos os casos que vieram à tona.
Um agravante dessa análise é a falta de transparência quanto a critérios técnicos utilizados pelas agências de propaganda na seleção das empresas para planos de mídia, isso tem levado ao uso político da atividade pelos governantes. Ao centralizar, concentrar e intermediar serviços da área em agências, algumas práticas usuais envolvendo o meio político/publicitário ficaram mascaradas, como a produção ou reprodução de releases das ações do governo como conteúdo jornalístico e atuação como assessores de imprensa e mesmo de relações públicas terceirizadas. Essa prática é sempre atrelada informalmente a contratos de veiculação de campanhas publicitárias institucionais distribuídas pelas agências (em Ourinhos pela Agência Única de Maringá/PR). Critérios técnicos como alcance de circulação, audiência e qualidade têm sidos desprezados abrindo o leque para contratações de toda ordem na prática do publicismo, ou seja, a propaganda disfarçada de notícia. Assim a destinação de verbas publicitárias oficias por agências entram em emaranhados esquemas que não demonstram a real destinação e o correto uso do dinheiro público.
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