sábado, 27 de julho de 2024

Rafael Néris de Melo é condenado a 10 anos de prisão

Publicado em 19 set 2016 - 12:22:06

           

Alexandre Q. Mansinho

Após várias horas de sessão, júri considera Rafael culpado de matar sua esposa, Elizandra. A polêmica do julgamento ficou por conta do “homicídio privilegiado”, conceito que diminuiu em 1/6 a pena do réu. Enquanto proferia a sentença, a juíza, Dra. Raquel G. Pereira Bernardi, deixou claro que o fato de haver acatado o “homicídio privilegiado” em nada representava um juízo de moral, mas sim a consideração de que o crime só ocorreu por causa de uma provocação por parte da vítima.

 O QUE É “HOMICÍDIO PRIVILEGIADO”?

O homicídio privilegiado se encontra no art. 121, §1º do Código Penal da seguinte forma: §1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

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