terça, 17 de setembro de 2024
Publicado em 30 set 2016 - 04:50:00
José Luiz Martins
A partir desta edição o NovoNegocião passa a destacar o Relatório Quadrimestral de atividades do Observatório Social do Brasil de Ourinhos (OSBO) apresentado no último dia 15, com os resultados referentes ao trabalho de monitoramento da administração municipal e fiscalização dos gastos públicos realizados entre os meses de maio e agosto de 2016.
Com dados de portais de transparência e órgãos, como TSE (Tribunal Superior Eleitoral), IBGE e TCE (Tribunal de Contas do Estado, o Observatório elaborou uma série de indicadores da gestão pública municipal. O estudo revela quanto e como o executivo está gastando os recursos públicos nas diversas áreas da administração como pessoal, saúde, educação entre outras.
A equipe técnica do OSBO também acompanhou atividades da Câmara Municipal cuja despesa em seis anos teve um aumento de mais de 70%. Saltou de R$ 3.900 milhões em 2010 para R$ 6.600 milhões em 2015. Esse levantamento revela que cada parlamentar ourinhense custou ao município em 2010 R$ 38,47 por habitante; o valor per capta correspondente a 2015 alcança a cifra de R$ 60,07.
Nesta edição, a reportagem destaca os demonstrativos com dados sobre a produtividade dos 11 vereadores com indicadores referentes ao conteúdo de Requerimentos, Indicações, Projetos de Lei e Moções. Para um melhor entendimento veja o que significa e qual a diferença de cada item relacionado no período de Maio a Agosto de 2016.
Requerimento: É o instrumento legislativo apresentado pelo vereador, bancada ou mesa diretora cuja finalidade é a de exigir informações do Poder Executivo, no prazo máximo de 30 dias, conforme determina a Constituição Municipal. Precisa de aprovação em plenário.
Indicações: É quando o vereador indica para o prefeito questões de interesse público de alçada do Município. Não obriga o prefeito e nem compromete o vereador. É um ato de colaboração entre os dois poderes.
Projetos de Lei Ordinária: É o processo de criação/ alteração/revogação de uma Lei Ordinária (LO). A Lei Ordinária é um ato normativo primário, infraconstitucional, sendo aprovado por votação de maioria simples (50 % + 1 dos presentes). Na forma leiga denomina-se apenas “Lei” fazendo-se necessária a inclusão do adjetivo “Ordinária” para diferenciá-la de uma Lei Complementar.
Moção: É uma proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, aplaudindo ou protestando. Está sujeita a votação em Plenário.
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