terça, 10 de março de 2026
Publicado em 05 out 2020 - 10:18:42
Crimes eleitorais são passíveis de diversas punições, desde o pagamento de multa até detenção ou reclusão
Letícia Azevedo
As eleições se aproximam e neste ano diversas alterações nos protocolos de votação serão implantadas. Além de alguns protocolos utilizados para evitar o contágio da Covid-19 nos locais de votação, algumas proibições também foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A principal mudança que passa a valer a partir das eleições deste ano é a proibição das coligações em eleições proporcionais. Candidatos a prefeito que concorrem pelo sistema majoritário, podem continuar a formar alianças com outros partidos. Já os vereadores ficam impedidos de tal ação. A medida foi aprovada em 2017, mas passou a valer apenas este ano.

Ourinhos conta, segundo a Justiça Eleitoral, com o número de 80.304 eleitores aptos a votar nessa eleição. Isso não quer dizer que contaremos com esse número de votos, haja vista que não é possível controlar o número de ausências durante o pleito eleitoral.
Veja agora as regras para as Eleições de 2020
Caminhada e Carreata
As caminhadas e carreatas, já podem ser realizadas desde o último domingo (27) e podem ocorrer até às 22hs do dia 14 de novembro. Nessas caminhadas e passeatas eleitorais, poderá haver distribuição de material gráfico (santinho), ter carro de som ou mini trio elétrico.
Propaganda na Internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de Blogs, redes sociais e sites.
Propaganda no Rádio e na TV
A propaganda gratuita no Rádio e na Televisão começará a ser veiculada no dia 9 de outubro e irá durar até 12 de novembro.
Telemarketing
É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de “disparo” em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
Autofinanciamento
O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
Arrecadação pela Internet
Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela Internet, por meio de cartão de crédito ou débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.
Impulsionamento de conteúdo na Internet
Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Candidatos, partidos e eleitores, estão proibidos de contratar serviço de disparo em Whatsapp.
Propaganda Permitida na Rua
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 06hs e 22hs. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
Propaganda Proibida na Rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos), em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que seja de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Outdoor
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Distribuição de brindes
Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens.
Alto-falantes
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido a partir do dia 27 de setembro a 14 de novembro entre 08hs e 22hs. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Ofensa a Honra ou a Imagem
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na Internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
Comícios
São permitidos até o dia 12 de novembro, entre 8h e 0h e com aviso prévio à autoridade policial, com no mínimo 24 horas, apresentação de artistas está proibida.
O que fazer ao identificar crimes eleitorais?
É dever de todos os cidadãos comunicar a prática de crime eleitoral ao juiz eleitoral da zona em que a prática foi cometida. O caso será encaminhado ao Ministério Público para ser investigado e oferecer denúncia no prazo de dez dias. A denúncia pode ser feita pela internet e não é obrigatório divulgar a fonte das informações. Se condenado, o acusado estará sujeito a diversas punições, desde o pagamento de multa até detenção ou reclusão.
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