terça, 10 de março de 2026

Saiba o que pode e o que não pode ser feito nessas eleições

Publicado em 05 out 2020 - 10:18:42

           

Crimes eleitorais são passíveis de diversas punições, desde o pagamento de multa até detenção ou reclusão

 

Letícia Azevedo

 

As eleições se aproximam e neste ano diversas alterações nos protocolos de votação serão implantadas. Além de alguns protocolos utilizados para evitar o contágio da Covid-19 nos locais de votação, algumas proibições também foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A principal mudança que passa a valer a partir das eleições deste ano é a proibição das coligações em eleições proporcionais. Candidatos a prefeito que concorrem pelo sistema majoritário, podem continuar a formar alianças com outros partidos. Já os vereadores ficam impedidos de tal ação. A medida foi aprovada em 2017, mas passou a valer apenas este ano.

 

Crime Eleitoral – “Se condenado, o acusado estará sujeito a diversas punições, desde o pagamento de multa até detenção ou reclusão”

 

Ourinhos conta, segundo a Justiça Eleitoral, com o número de 80.304 eleitores aptos a votar nessa eleição. Isso não quer dizer que contaremos com esse número de votos, haja vista que não é possível controlar o número de ausências durante o pleito eleitoral.

Veja agora as regras para as Eleições de 2020

Caminhada e Carreata

As caminhadas e carreatas, já podem ser realizadas desde o último domingo (27) e podem ocorrer até às 22hs do dia 14 de novembro. Nessas caminhadas e passeatas eleitorais, poderá haver distribuição de material gráfico (santinho), ter carro de som ou mini trio elétrico.

Propaganda na Internet

É permitido fazer campanha na internet por meio de Blogs, redes sociais e sites.

Propaganda no Rádio e na TV

A propaganda gratuita no Rádio e na Televisão começará a ser veiculada no dia 9 de outubro e irá durar até 12 de novembro.

Telemarketing

É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de “disparo” em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.

Autofinanciamento

O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.

Doações

Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.

Arrecadação pela Internet

Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela Internet, por meio de cartão de crédito ou débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Impulsionamento de conteúdo na Internet

Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Candidatos, partidos e eleitores, estão proibidos de contratar serviço de disparo em Whatsapp.

Propaganda Permitida na Rua

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 06hs e 22hs. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.

Propaganda Proibida na Rua

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos), em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que seja de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.

Outdoor

É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.

Distribuição de brindes

Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens.

Alto-falantes

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido a partir do dia 27 de setembro a 14 de novembro entre 08hs e 22hs. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Ofensa a Honra ou a Imagem

É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na Internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.

Comícios

São permitidos até o dia 12 de novembro, entre 8h e 0h e com aviso prévio à autoridade policial, com no mínimo 24 horas, apresentação de artistas está proibida.

O que fazer ao identificar crimes eleitorais?

É dever de todos os cidadãos comunicar a prática de crime eleitoral ao juiz eleitoral da zona em que a prática foi cometida. O caso será encaminhado ao Ministério Público para ser investigado e oferecer denúncia no prazo de dez dias. A denúncia pode ser feita pela internet e não é obrigatório divulgar a fonte das informações. Se condenado, o acusado estará sujeito a diversas punições, desde o pagamento de multa até detenção ou reclusão.

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