segunda, 28 de outubro de 2024

Santa Casa de Ourinhos no banco dos réus

Publicado em 07 maio 2018 - 12:55:07

           

Alexandre Mansinho

Na próxima quarta-feira (dia 9 de maio) o processo por omissão de socorro movido pela família Liberato contra a Sociedade Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos irá a julgamento. A acusação é de omissão de socorro que, segundo a acusação, teria sido a causa do óbito de Neuza Liberato.

RELEMBRE O CASO – No dia 10 de junho de 2016, Neuza Liberato passou mal e foi levada pelo marido, Luiz Liberato, até o Pronto Socorro da Santa Casa de Ourinhos. No entanto, a funcionária responsável pela recepção disse que a paciente deveria ser primeiro levada até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento). Como Neuza era cardíaca, inclusive tinha um marcapasso, Luiz chegou a discutir com a funcionária, alegando que, pela complexidade do quadro de sua esposa, o correto seria que ela fosse atendida na Santa Casa de pronto. Porém, segundo a denúncia, a funcionária insistiu que a paciente fosse levada à UPA e, diante da ameaça do esposo em processá-la ela teria pego seu crachá e dito com desdém “tudo bem, pode processar, anote aqui meu nome”. Neuza chegou a ser levada com vida à UPA, mas, conforme previsto pelo esposo, acabou não resistindo e faleceu por problemas cardíacos.

OMISSÃO DE SOCORRO – O art. 135 de nosso Código Penal diz ser omissão de socorro, entre outras condutas, deixar de prestar socorro a quem está em grave e iminente perigo ou deixar de pedir socorro da autoridade pública quando percebe que alguém está em grave e iminente perigo. A família de Neuza Liberato alega que a Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos se encaixa perfeitamente nessa descrição criminal: “A UPA não tinha condições de atender minha esposa, não há estrutura naquela unidade para tratar um problema tão complexo como o dela (…) não temos raiva da Santa Casa, queremos apenas que a morte da minha esposa não seja em vão – ninguém mais pode ser tratado desse jeito”, afirma Luiz.

O QUE PODE ACONTECER – Caso o judiciário considere que houve negligência, a Santa Casa e a funcionária que, segundo a denúncia, teria negado atendimento, poderão ser condenados a pagamento de multa ou, em uma sentença mais severa, prisão para a funcionária ou para quem tenha orientado ela a agir dessa forma.

O QUE DIZ A SANTA CASA – Na época o hospital optou por não emitir nota à imprensa e disse que iria se manifestar apenas durante o processo.

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