sexta, 26 de julho de 2024

STF está a um voto para retorno da contribuição sindical obrigatória

Publicado em 28 abr 2023 - 12:26:43

           

A falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos, muitos se enfraquecerem porque ficaram sem esse financiamento

 

José Luiz Martins

 

Está em análise no Supremo Tribunal Federal o recurso que pode mudar o entendimento sobre a cobrança da contribuição Sindical de trabalhadores não sindicalizados. A Corte pode alterar a decisão de 2018 que considera constitucional o fim da obrigatoriedade da contribuição. Com o recurso o trabalhador poderia optar pelo pagamento ou não que passou a ser voluntário. Especialistas afirmam que a regra nesse formato pode frear os abusos de um sindicato que não é representativo.

O recurso foi movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas da grande Curitiba e estava sendo analisado no plenário virtual até a última segunda-feira (24/04). O sindicato curitibano argumenta que o direito de impor contribuições não exige filiação ao quadro associativo das entidades sindicais, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria econômica ou profissional.

Os Ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia já se manifestaram favoravelmente pela constitucionalidade da cobrança desde que o trabalhador tenha o direito de se opor ao pagamento. A análise do recurso no plenário foi interrompida na segunda-feira, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos.

A falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos, muitos se enfraquecerem porque ficaram sem esse financiamento. Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, passará a prevalecer a seguinte tese sobre a questão. “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

A reportagem do Negocião repercutiu o tema com representantes de alguns importantes sindicatos de trabalhadores de Ourinhos. O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria.

Aparecido Bruzarosco, reeleito presidente para o mandato 2020-2025 do Sincomerciários, entidade que representa os empregados no comércio de Ourinhos, diz que o sindicato que representa é favorável por entender que é preciso ter a participação do trabalhador no custeio do sindicato.

“Não pode receber dinheiro, não pode fazer acordo, cobrar homologação, serviços extras do patronal. Tem que ser custeado pelo trabalhador, não dá pra fazer sindicalismo, fazer campanha salarial para convenção coletiva se não tiver um custeio”, ressaltou.

Ele reconhece que alguns dirigentes sindicais fizeram mau uso do dinheiro, do recurso do trabalhador no passado, e o Sincomerciários é a favor de uma fiscalização mais rígida com o dinheiro proveniente da contribuição dos trabalhadores que sustenta ainda vários benefícios.

“Não pode ter mal uso do recurso do trabalhador, ele tem que receber essa contribuição de volta não só nas questões trabalhistas, mas na questão social também. Quer dizer custeio de outros benefícios como convênios médicos, tratamento odontológico, custeio do clube que o sindicato oferece, da colônia de férias onde nós subsidiamos as diárias. Tem nosso parque aquático onde a gente também tem um subsídio para oferecer para os trabalhadores e seus familiares”, pontuou Bruzarosco.

Ele entende que os sindicatos sejam independentes da classe patronal com esse custeio e defende que quando o trabalhador optar que o sindicato não o represente, que o próprio trabalhador faça a negociação diretamente com o patrão. ”Eu acho uma injustiça fazer viagem e mais viagem até as grandes empresas que estão em São Paulo e negociar 100% de hora extra, que é 60% pela lei, conseguir no dia do comerciário [dia 30 de Outubro] três dias a mais nas férias, enfim dar toda assistência nas homologações, que grande parte vem de uma forma errada, sempre em prejuízo para o trabalhador, e nós conferimos, temos um departamento exclusivo que confere todas as decisões, sem ter esse custeio”, destacou.

Presidente do Sincomerciários Aparecido Bruzarosco

 

Hoje o Sincomerciários representa trabalhadores do setor em 17 cidades da região, dessas as maiores são Ourinhos, Santa Cruz e Piraju, com aproximadamente 11 mil trabalhadores do comércio em geral, lojas, supermercados, concessionárias, trabalhadores como práticos de farmácia entre outros. Em Ourinhos são cerca de 3.500 associados.

Segundo Bruzarosco, o sindicato recebe inúmeras denúncias de assédio moral entre outros e a entidade tem um departamento que cuida exclusivamente desses casos detestáveis, “… isso tudo tem custo financeiro, por isso nós somos favoráveis que o STF mude as regras, a Convenção Coletiva traz inúmeros benefícios para o trabalhador. E vai permanecer, nosso sindicato tem um comprometimento com a classe trabalhadora, concluiu.

Segundo o Ministro Barroso, relator do recurso, os sindicatos representam toda uma categoria profissional. Quando há negociação coletiva, os benefícios se estendem a todos os empregados da base sindical, sejam filiados ou não.

A mudança da regra se aprovada pelo STF não fará nenhuma diferença para os trabalhadores filiados ao Sindicam – Sindicato dos Transportadores Autônomos de Ourinhos e região. Isso que diz é Júnior Almeida presidente do Sindican em Ourinhos.

Ele explicou a reportagem do Negocião que no caso do sindicato que preside a arrecadação de Contribuição Sindical sempre foi nula, visto que os associados são autônomos e os recursos da entidade sempre foram espontâneos de constituição associativa. Porém, ele reconhece que muitos sindicatos perderam estruturas, fizeram demissão em massa de funcionários, o que obviamente prejudicou a luta de várias categorias de trabalhadores.

O Sindicam Ourinhos tem em média 3.000 associados em todos os estados do Brasil. Com a nova regra trabalhista o trabalhador pode se associar onde se sentir representado, porém visto o trabalho que realizamos nas últimas greves e também o papel que exerço na liderança nacional do movimento, temos grande apoio da categoria no Brasil”, destacou.

Ele afirma ainda que “Santo de Casa não faz milagre”, ele revelou que em Ourinhos é onde o Sindicam tem a menor adesão, “… aqui não passa de 100 pessoas associadas. Porém, somando em todo o estado, temos perto de 1200 associados”. Para ele a mudança vai ser boa e ajudará muito aqueles sindicatos que precisam manter estruturas já existentes, mas para os autônomos não terá reflexo.

Junior Almeida ressalta que os trabalhadores perdem quando o sindicato deixa de fazer a sua função, ou ficam engessados por não poder colocar as pessoas na rua no sentido de visitar empresas, realizar acordos coletivos, barganhar melhores condições. “Ninguém tem poder de negociação pra adquirir um bom acordo se não tiver poder de massa, ou poder jurídico, ambos custam muito caro e fazem parte do dia a dia Sindicam. Torço pra que voltem com força total, pra que meus colegas sindicalistas possam atuar com a grandeza de sempre”, finalizou

Junior Almeida presidente do Sindicam

 

Kleber Mauricio Mariano, advogado e dirigente sindical do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Ourinhos e Região, avalia que a reforma trabalhista enfraqueceu as entidades sindicais e dificultou ainda mais a luta sindical na manutenção e novas conquistas para os trabalhadores e trabalhadoras. Para ele quando se fala em atividade sindical tem que se levar em conta que um sindicato possui toda uma estrutura a disposição dos seus representados, oferecendo assistência judicial gratuita na área trabalhista, funcionários que atendem esses trabalhadores no dia a dia, rede de convênios e despesas comuns como aluguel, água, luz, telefone internet e etc.

“A partir do momento em que se impossibilita a arrecadação, consequentemente todo o trabalho assistencial da entidade fica comprometido e os associados insatisfeitos. Os que não possuem consciência de classe se desfiliam do sindicato enfraquecendo ainda mais o único instrumento de luta frente a exploração nas relações de trabalho. O nosso Sindicato tem procurado se manter com o mínimo possível de estrutura reforçando a importância do trabalhador e da trabalhadora estarem filiados a entidade”, destacou Kleber

Segundo o dirigente outra dificuldade que sobreveio com o fim da contribuição é estar presente no dia a dia na base dialogando com os trabalhadores, embora exista a possibilidade de se utilizar as redes sociais. “A conversa tête-à-tête, pessoalmente, ainda é o melhor caminho para a organização e fortalecimento na luta”, avalia

Ele ressalta que a questão em análise no STF não se trata do retorno do imposto sindical. Este foi extinto com a alteração ocorrida na redação do art. 582 da CLT com a reforma trabalhista. O que está em discussão é a constitucionalidade da contribuição assistencial paga por sócios e não sócios ao sindicato.

“O mesmo tema já possuía até então o entendimento consolidado na jurisprudência de que estipular em Acordos ou Convenções Coletivas de trabalho a obrigatoriedade de cobrar a referida contribuição de não sócios era inconstitucional, pois os mesmos uma vez por ano, no mês de março, já tinham o desconto em seus salários do imposto sindical até então previstos no art. 582 da CLT antes da reforma trabalhista”, explicou.

A mudança de posicionamento do Ministro Gilmar Mendes trás novamente a oportunidade de os sindicatos discutirem com os trabalhadores qual a forma de custeio da entidade que os representam respeitando o direito de oposição ao desconto. Quando é celebrado um Acordo Coletivo ou uma Convenção Coletiva de Trabalho todos os trabalhadores independentes de serem sócios ou não da entidade são beneficiados. Ele lamenta o fato de que muitos trabalhadores não se filiam aos sindicatos e pegam carona usufruindo dos direitos conquistados nos instrumentos normativos negociados pelas entidades, evidenciando a falta de consciência de classe.

“Direitos como cesta básica, auxílio creche, percentual de horas extras e adicionais noturno mais vantajosos que os previstos na legislação, Participação de Lucros e Resultados dentre outros, são frutos de negociação coletiva e não é dado de bom grado pelos patrões como muitos pensam. Sendo assim é justo que o sindicato tenha liberdade e segurança jurídica para decidir com os trabalhadores em assembleia a forma de custeio da entidade”, concluiu.

Kleber Mauricio Mariano do Sindsaúde

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