quarta, 30 de abril de 2025

Tabeliã do 2º Cartório de Ourinhos fala sobre o avanço do notariado com os atos eletrônicos

Publicado em 25 jul 2022 - 17:38:44

           

Segundo a Tabeliã Ivy Helene Lima Pagliusi, cerca de 250 transações já foram realizadas através deste sistema, inclusive envolvendo em um mesmo processo, pessoas de outros países

 

Marcília Estefani

 

A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, em maio de 2020, cidadãos de todo o País puderam realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas.

 

Ivy Helene Lima Pagliusi é Tabeliã no 2º Cartório de Notas de Ourinhos

 

Em Ourinhos, o 2º Cartório de Notas foi o pioneiro e segundo a Tabeliã Ivy Helene Lima Pagliusi, cerca de 250 transações já foram realizadas através deste sistema, inclusive envolvendo em um mesmo processo, pessoas de outros países.

 

O QUE É UM ATO NOTARIAL ONLINE?

A Tabeliã Ivy Pagliusi explica que o conceito de ato notarial se resume naqueles atos que são praticados exclusivamente pelos notários, no exercício da sua função. Ex.: escritura pública, testamento público, autenticação e etc. “Através do Provimento 100/2020, estes atos puderam ser realizados também online, não apenas fisicamente nos cartórios, mas através de videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.

 

COMO FAZER?

O primeiro passo é se habilitar na plataforma do e-notariado acessando o link: https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request e selecionar o 2º Tabelião de Notas e Protesto de Ourinhos-SP. Ao acessar o site, você precisará anexar uma “selfie” e um documento de identidade, que poderá ser o RG ou até CNH, e preencher os dados que são exigidos.

Após, o cartório irá receber a solicitação para gerar o certificado notarizado, que será feito por meio de videoconferência, agendada pelo próprio cartório via whatsapp.

Com o certificado notarizado, você estará apto para reconhecer firma de forma digital. Basta acessar o link: https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign e clicar em “crie seus fluxos”. Acessando esta plataforma, você irá anexar o documento que deseja assinar digitalmente, você assinará com o seu certificado por meio do aplicativo “e-notariado”, que deverá ser instalado em seu celular, confirmar, realizar o pagamento (valor fixo de R$ 11,57 por assinatura) e salvar o procedimento. Caso haja mais de uma pessoa para assinar, basta adicioná-la no fluxo de assinaturas.

Ao finalizar o procedimento, sua assinatura será automaticamente reconhecida à distância, sem filas e sem burocracia; de maneira célere e segura, pelo 2º Tabelionato ourinhense, de qualquer lugar do mundo, não importa onde o signatário esteja!

 

O CERTIFICADO NOTARIZADO TEM VALIDADE?

Ivy ressalta que o certificado vale pelo prazo de 03 (três) anos, findo o qual, deve ser renovado pelo mesmo procedimento já citado acima. Outra informação importante é que se o usuário deletar o aplicativo, na maioria dos casos, deverá ser feita uma nova habilitação.

 

CASOS PRÁTICOS

Questionada sobre casos práticos já realizados em que o e-notariado foi fundamental para a conclusão, a tabeliã exemplificou:

“Imagine um inventário em que os herdeiros estão espalhados pelo mundo. Um irmão no Japão, outro irmão nos Estados Unidos e outro irmão no Brasil. Como reunir todos para a assinatura deste inventário? Antes, era necessário que o herdeiro que morasse no exterior fizesse uma procuração, que tem validade de 90 dias, perante o consulado do país onde estava, enviasse ao Brasil, o que era caro, difícil, burocrático e pior, se perdesse o prazo, teria de ser feito tudo novamente. Hoje, com a plataforma do e-notariado, é possível reunir todos os envolvidos ao mesmo tempo numa vídeo-conferência em que será lido o documento, esclarecidas eventuais dúvidas e colhida a manifestação de vontade expressa, cujo teor fica gravado de maneira segura para a posteridade. É até mais seguro do que o convencional porque ninguém vai poder alegar nenhum tipo de irregularidade do ato. Grava-se imagem e áudio da pessoa perante os demais participantes e perante o notário, que tem fé pública”.

De acordo com Ivy, no 2º Cartório de Notas de Ourinhos já foram realizadas uma compra e venda cuja vendedora estava residindo na cidade de Dubai, uma procuração em que o outorgante estava em Londres, e também um inventário em que um dos herdeiros estava na Irlanda.

Ela informou ainda que “desde a edição do Provimento que permitiu a prática de atos eletrônicos, até o presente momento, já praticamos mais de 250 atos eletrônicos, com toda a segurança, agilidade, encurtando distâncias e facilitando a vida das pessoas. Há que ressaltar que fomos o primeiro cartório da Comarca e região a inaugurar a prática de atos eletrônicos, ou seja, estamos desde maio de 2020 à frente de atos eletrônicos sendo praticados quase que rotineiramente”.

 

CASOS QUE EXIGEM OUTROS IDIOMAS

Perguntamos à profissional o que fazer em casos de parte que não se expressa no idioma português, ela explicou que quando algum dos participantes do ato não compreende e não se expressa no idioma português, é necessário que participe do ato um tradutor público juramentado, que é aquele que tem inscrição na junta comercial, com exceção quando o tabelião compreende e fala o outro idioma, aí dispensa-se a presença do intérprete.

“Como eu falo inglês e espanhol com fluência, já lavrei atos, inclusive eletrônicos, em que colhi a manifestação de vontade das partes nestes outros idiomas, o que também facilita a vida de usuários que um dos envolvidos não se expressa no nosso idioma”.

 

CONHEÇA A TABELIÃ IVY HELENE LIMA PAGLIUSI

Ivy Helene Lima Pagliusi tem 36 anos, é formada em Direito pela PUC-SP, Doutora pela Universidade de Salamanca-ES e pela FADISP-Brasil, Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD) e Universidade Autónoma de Lisboa-PT, além de especialista em Direito Notarial e Registral. Também é mediadora formada e em exercício pela Escola Paulista da Magistratura de São Paulo. Dedicou toda a sua vida acadêmica a estudar para melhor atender ao usuário do serviço notarial e registral e possui diversas obras publicadas sobre o assunto.

“Sou Tabeliã de Notas e Protesto há mais de 10 anos, sendo que assumi a Comarca de Ourinhos em fevereiro de 2017, por meio da aprovação no 10° Concurso Público de Provas e Títulos de Outorga do Estado de São Paulo, cidade onde me sinto realizada. Adoro ajudar as pessoas, orientar juridicamente, enfim, exercer a minha função, esclarecendo a melhor forma (inclusive a mais econômica) de se concretizar o objetivo das partes por meio da prática de atos notariais. Sou uma pessoa acessível e à disposição da população. Vir ao cartório tirar dúvidas não tem nenhum custo e eu me sinto feliz em poder ajudar a quem seja”.

 

FUTURO DOS CARTÓRIOS

“Para o futuro, imagino que o cartório seguirá se aprimorando para atender os anseios da sociedade e que todos os serviços (sem exceção) estarão disponíveis à palma da mão por meio de dispositivos eletrônicos, cada vez mais céleres e seguros”, finalizou Ivy.

 

ATOS QUE ESTÃO DISPONÍVEIS NO 2º CARTÓRIO DE NOTAS DE OURINHOS

Procurações Públicas – A procuração é um instrumento legal no qual uma pessoa (o outorgante) autoriza uma ou mais pessoas (outorgados) a agirem em seu nome por prazo fixo ou indeterminado. Pode ser utilizada, por exemplo, na abertura de contas bancárias, realização de matrículas universitárias, em assembleias de condomínio, em negócios, e outras situações nas quais o outorgante não pode estar fisicamente presente.

 

O 2º Cartório de Notas de Ourinhos fica na Rua Antônio Carlos Mori, n° 649 – Centro

 

Escritura Pública – A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante, declarando a vontade de uma pessoa ou negócio de várias pessoas ou empresas.

Ata Notarial – A ata notarial comprova a existência de um fato ou situação para uso como prova plena em juízo. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e faz prova perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.

Escritura de Compra e Venda – Este documento formaliza atos e negócios das pessoas com a máxima força probante. Pode ser utilizada para venda de bens móveis e imóveis.

Divórcio – Realizado por meio de escritura pública, o ato formaliza o divórcio das partes, que devem estar em comum acordo sobre a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união.

Inventário e Partilha – O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos, cônjuge ou companheiro.

União Estável – É o ato que reconhece o relacionamento de duas pessoas como entidade familiar. Regula o patrimônio individual e esclarece como os conviventes vão construir sua relação e administrar o patrimônio.

Testamento – É o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Com vigência apenas após a morte do testador, serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.

Compromisso de Manutenção – Quem precisa comprovar que é responsável financeiramente por uma pessoa, seja no Brasil ou no exterior, deve solicitar o compromisso de manutenção. É a escritura exigida pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro no qual uma pessoa se compromete a manter (financeiramente) outra pessoa durante sua permanência no país.

Dependência Econômica – É o ato pelo qual uma pessoa declara ser responsável financeiramente por outra – sua dependente econômica. Solicitado muitas vezes em planos de saúde, previdências, clubes, entre outros serviços.

Diretivas Antecipadas de Vontade – É o documento que relata o conjunto de vontades, prévia e expressamente manifestadas pela pessoa sobre certas situações. Lá estão descritas, por exemplo, as orientações sobre cuidados e tratamentos de saúde que a pessoa deseja ou não receber, quando estiver incapacitado de expressar sua escolha de maneira autônoma e livre.

Emancipação de Menores – É o documento que atesta a aquisição da capacidade civil por antecipação legal, habilitando o menor emancipado para os atos da vida civil.

Pacto Antenupcial – No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como comunhão ou separação de bens, deverão fazê-lo por meio do pacto antenupcial.

Reconhecimento de Paternidade – É o reconhecimento da paternidade ou maternidade, seja pelo filho biológico ou relação socioafetiva, quando não há vínculo biológico, mas amor paternal ou maternal.

Instituição de Bens de Família – É o ato pelo qual um membro da família define – por testamento ou escritura pública – a proteção legal ao imóvel que lhe serve de moradia, ou outros bens até 1/3 do patrimônio, impedindo que possa ser penhorado no futuro.

Alienação Fiduciária – Formaliza a garantia de pagamento de uma dívida por meio de um bem imóvel. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor e, se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.

Doação – É o contrato no qual o interessado, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. O ato pode ser usado para antecipar a herança de seus filhos e garante reserva de usufruto ditados pelo doador.

Usucapião – A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.

Autenticação de documentos – Por meio da autenticação de cópias, é possível declarar que ela é idêntica ao documento verdadeiro apresentado.

Autorização Eletrônica de Viagem – Este documento autoriza a viagem aérea de menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável em território nacional. Em breve viagens internacionais, rodoviárias e hidroviárias também poderão ser autorizadas com o documento online.

 

DÚVIDAS E INFORMAÇÕES – Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, as pessoas podem entrar em contato por meio do nosso whatsapp 14 3326-1497 ou telefone que é o mesmo número. Ou compareça até o Cartório na Rua Antônio Carlos Mori, n° 649 – Centro – Ourinhos/SP. “Teremos o maior prazer em atendê-los”, diz a tabeliã.

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