quarta, 22 de julho de 2026
Publicado em 22 jul 2026 - 17:35:15
Relatora rejeita pedido de reconsideração em Agravo Interno; recurso seguirá para manifestação do Ministério Público e posterior julgamento pelo colegiado
Marcília Estefani
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que negou o pedido do prefeito afastado de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, para retornar ao comando do Executivo Municipal.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (22), a desembargadora Tânia Mara Ahualli, relatora do processo, analisou o Agravo Interno apresentado pela defesa do ex-prefeito e decidiu manter integralmente a decisão monocrática anterior, que havia indeferido o pedido de suspensão do afastamento cautelar determinado pela 2ª Vara Cível de Ourinhos.

No recurso, Guilherme Andrew argumenta que os fatos investigados envolvem atos praticados em duas gestões distintas e sustenta que, ao assumir a Prefeitura em 2025, apenas prorrogou temporariamente o Termo de Colaboração nº 15/2024 para evitar a interrupção do serviço público de Educação, encerrando posteriormente o contrato após a nomeação de servidores concursados.
A defesa também afirma que não há risco concreto à instrução processual que justifique seu afastamento e alega que a decisão utilizou fundamentos alheios à ação de improbidade administrativa.
Apesar dos argumentos apresentados, a relatora afirmou não haver motivos para modificar seu entendimento.
“Nada a retratar, ficando a decisão monocrática desta relatoria mantida por seus fundamentos.”
Com isso, a magistrada determinou a intimação do Ministério Público para apresentar resposta ao recurso. Na sequência, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer e, posteriormente, retornarão à relatoria para inclusão em pauta de julgamento pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça.
Guilherme permanece afastado
Na prática, o despacho não altera a situação atual do processo. Guilherme Andrew permanece afastado cautelarmente do cargo de prefeito de Ourinhos, enquanto o Agravo Interno aguarda julgamento pelos desembargadores do TJSP.
O recurso discute exclusivamente a manutenção da medida cautelar de afastamento. A ação de improbidade administrativa que deu origem ao caso continua tramitando na Justiça e ainda será analisada quanto ao seu mérito.
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