quinta, 23 de abril de 2026

TOR apreende 45 mil maços de cigarros durante a Operação Tiradentes em Garça/SP

Publicado em 21 abr 2026 - 09:53:09

           

O abordado confessou que carregava mercadoria sem as devidas notas fiscais

 

Da redação

 

Durante a Operação Tiradentes, na manhã da segunda-feira, 20/4, a equipe de policiamento rodoviário estava em patrulhamento quando, no km 294 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, Km 425, em Garça, no pátio de um posto de combustível, avistou um veículo Peugeot/Boxer estacionado, com os vidros entreabertos.

 

 

Ao indagarem as pessoas próximas ao veículo sobre quem seria o proprietário, o acusado, já demonstrando estar apreensivo, identificou-se e ao ser questionado confirmou que estava carregado e que não possuía nota fiscal, o que ensejou a fiscalização.

A equipe, ao abrir o compartimento de carga, deparou-se com uma grande quantidade de cigarros da marca Palermo.

O acusado alegou que, na sexta-feira, dia 17, encontrava-se realizando entregas de mercadorias no município de Presidente Prudente, quando foi abordado por um indivíduo que se apresentou pelo nome de “Missão” e lhe perguntou se teria interesse em realizar um frete de tapetes de carro até o município de Bauru, oferecendo a quantia de R$ 3.000,00.

 

 

De pronto, aceitou, ficando combinado o carregamento da mercadoria no domingo, dia 19. Na data acordada, o indivíduo conhecido como “Missão”, juntamente com outros dois homens, compareceu à sua residência, cada um em um veículo Fiat/Strada, e realizaram o carregamento.

No momento do carregamento, o acusado observou que, na verdade, tratava-se de uma carga de cigarros, desprovida de documentação fiscal. Ainda assim, aceitou realizar o frete, sendo informado de que o local de entrega no município de Bauru seria comunicado por telefone momentos antes da chegada ao destino final.

 

 

Diante do fato foi dada voz de Prisão em Flagrante Delito e o abordado encaminhado Polícia Federal de Marília/SP. O delegado Renato Rodrigues Gottardi ratificou a Prisão e lavrou os Autos de prisão e apreensão do veículo e mercadorias, que totalizaram 45 mil maços de cigarros, permanecendo o preso à disposição da Justiça, sem recurso de fiança. O Condutor/Preso é beneficiado pela lei 9.099

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