sexta, 1 de maio de 2026
Publicado em 01 maio 2026 - 17:50:10
Com dois dos acusados foram encontrados três tabletes de crack
Da redação
Durante a Operação Impacto Força Total, na tarde da quinta-feira, 30/4, equipes do TOR do 2º BPRv, em fiscalização pela SP-225, visualizaram um VW/Gol ocupado por dois indivíduos. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga, sendo acompanhado pelas equipes, pela SP 225 – Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó em Santa Cruz do Rio Pardo.

Durante o acompanhamento, os ocupantes passaram a arremessar objetos pela janela do veículo, evidenciando tentativa de se desfazer de material ilícito. A abordagem foi realizada no km 299 da rodovia.
Em buscas pelo trajeto, os policiais localizaram 03 tabletes de crack dispensados durante a fuga, que totalizaram 2,896 kg.
Os criminosos, um homem de 26 e um de 18 anos, informaram que buscaram a droga em Ourinhos/SP e que a levariam até Bauru/SP, e que seria paga certa quantia em dinheiro pelo transporte.
Diante dos fatos, ambos foram detidos e escoltados ao CPJ de Ourinhos/SP, onde foram ouvidos pela autoridade plantonista.
Um dos suspeitos, P. H. P. S., de 18 anos, em declarações, afirmou que foi convidado por J. G. S. B., 26 anos, para viajar até a cidade de Bauru, relatando que, antes da viagem, passaram pela residência de um terceiro, onde J. recebeu duas sacolas, cujo conteúdo desconhecia.
Alegou que apenas tomou conhecimento de que se tratava de drogas durante a fuga, momento em que, por medo, arremessou uma das sacolas para fora do veículo, confirmando que as sacolas haviam sido retiradas da residência mencionada.
Por sua vez, J. declarou que chamou P. para viajar até Bauru e que, previamente, passou na residência de um conhecido para buscar algumas sacolas, afirmando que não informou a P. sobre o conteúdo por receio de que ele desistisse da viagem.
Confessou que as drogas eram de sua propriedade e que tinha a intenção de transportá-las até a cidade de Bauru, afirmando que P. não tinha conhecimento prévio dos fatos, optando por exercer o direito ao silêncio quanto à identificação do fornecedor e do destinatário da droga. Foram apreendidos ainda os aparelhos celulares, valores em dinheiro e o veículo utilizado na ação criminosa.
Após a oitiva dos envolvidos, a autoridade policial homologou a prisão em flagrante de J. enquadrando sua conduta, em tese, no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), permanecendo o indiciado em uma das celas do Plantão Policial, aguardando audiência de custódia. Foi expedida requisição ao IML para exame de corpo de delito cautelar.
No que se refere a P., por não haver elementos concretos e seguros que indiquem sua participação no delito de tráfico de drogas, o mesmo foi liberado, figurando apenas na condição de investigado, para fins de ulterior apuração, caso surjam novos elementos no curso das investigações.
Após o registro da ocorrência, com base nas informações obtidas, equipe da Força Tática do 31º BPM/I realizou diligências complementares, localizando um terceiro indivíduo apontado como fornecedor da droga.
Durante abordagem, foi localizada uma porção de droga do tipo “dry”, pesando 58 gramas, que o criminoso assumiu ter comprado por certa quantia em dinheiro. O indivíduo também foi escoltado ao CPJ de Ourinhos/SP, onde também permaneceu à disposição da Justiça.
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