sábado, 27 de julho de 2024

Tribunal de Justiça indefere ação da prefeitura que pretendia barrar lei anti-nepotismo

Publicado em 05 fev 2016 - 04:40:25

           

José Luiz Martins 

Despacho do relator Ademir Benedito do Órgão Julgador Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJE, indeferiu pedido de liminar em ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que dispunha sobre a proibição de contratação de parentes em até quarto grau na prefeitura. A ADIN, ajuizada pela prefeita Belkis Fernandes contesta o que diz a Lei Municipal 6217/2015 aprovada e sancionada, mesmo após veto da prefeita, pela Câmara em maio de 2015.  

De iniciativa do Vereador Inácio J. B. Filho, a lei define o grau de parentesco por consanguinidade ou afinidade e proíbe a contratação de agentes públicos para cargos de provimento em comissão ou em caráter temporário. A norma atinge cargos de prefeito, vice e todo secretariado, vereadores, deputados estadual e federal, diretores de autarquias, empresas e fundações públicas.

Em vigor desde janeiro de 2016 o ato normativo prevê que os servidores que já ocupam cargos em comissão ou sejam contratados em caráter temporário deverão apresentar, a partir da entrada em vigor da lei, nova declaração de que não detém parentesco até o quarto grau com as autoridades referidas na lei. Assim se houverem denúncias ao Ministério Público do descumprimento do disposto, os infratores estarão sujeitos a sanções penais, administrativas e civis cabíveis.

Procurado pela reportagem do NOVO NEGOCIÃO, o vereador Inácio Barbosa Filho disse que a ideia de tentar barrar uma lei que prima pela transparência, seriedade e moralidade no serviço público é mais um ato deselegante da prefeita e sua equipe que comanda a cidade. Segundo Inácio, existe muita incompetência e má vontade em conduzir a administração pelos caminhos do estrito interesse público, por conta do compromisso de manter benesses ao grupo político que está no poder. Ele cita que o executivo já deu outras mostras do descompromisso com o interesse público com a resistência a criação da Procuradoria Geral do Município; da promessa e dificuldade do corte no número excessivo de cargos comissionados, e agora a atual administração resiste a lei anti-nepotismo, diz o vereador. 

“Na verdade querem continuar a farra com parentes de secretários, de vereadores, diretores contratados em comissão na prefeitura, SAE, Câmara. A prefeita preferiu não promulgar a lei e a Câmara derrubou o veto dela com o voto do presidente da casa. Isso foi em maio de 2015 e o executivo achou que deveriam entrar com uma ação na justiça para barrar a lei. O Tribunal indeferiu a ação em novembro do ano passado e a lei já está em vigor”, declarou Inácio. 

Dos cerca de 350 cargos em comissão no quadro funcional do executivo, 15 são de secretários e cerca de 85 são de diretores espalhados pelas secretarias municipais. O vereador enfatizou à reportagem que é preciso estar atento e fiscalizar também o nepotismo cruzado, prática ilegal comum na administração pública e um meio de burlar a lei para contratação de parentes. É a promoção de alguém em função de seu parentesco com aquele que o promove, ou seja, quando um agente público contrata parentes de outro e emprega seus próprios familiares no gabinete do outro. Uma conquista muito mais baseada em privilégios do que em competência e qualificação profissional.

© 1990 - 2023 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.