terça, 17 de setembro de 2024
Publicado em 15 jul 2016 - 05:23:23
Basta ficar alguns minutos perto de uma estrada para perceber que muitos motoristas ainda não entenderam como funciona a lei do farol baixo nas rodovias. Passa carro com apenas os faróis de neblina ou de milha ligados, ou com as luzes de posicionamento, e alguns poucos da maneira correta. Afinal, como funciona essa lei, o que vale ou não e por que temos que utilizar os faróis durante o dia? Para não errar, é simples: entrou em uma estrada, ligue os faróis como se fosse de noite. Essa é a regra. A única exceção é o uso das luzes de iluminação diurna, os chamados DRL – ou seja, aquela linha de faróis de LED na cor branca que os carros mais novos e caros possuem e que acende automaticamente. No entanto, embora o Denatran tenha publicado um despacho às pressas pouco antes, é melhor não arriscar, já que alguns Detrans ainda afirmem que o DRL não vale.
Tirando o DRL e o farol baixo, nenhum outro tipo de luz vale. Ligar os faróis na primeira posição (a luz de posicionamento, conhecida popularmente como lanterna) ou usar os faróis de neblina não é a forma correta de obedecer à lei. É uma infração média, rendendo quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13 (que vai subir para R$ 103,16 em novembro). Se seu carro tiver faróis de longo alcance (também chamados de milha), lembre-se que é proibido usá-los em ruas bem iluminadas e com trânsito contrário.
E para que tudo isso?
A lei foi criada pelo senador José Medeiros (PSD-MT). O parlamentar foi policial rodoviário durante 20 anos e diz que, por experiência própria, o uso dos faróis sempre aumentou a segurança, mesmo durante o dia. Com as luzes acesas, aumenta a percepção que os motoristas têm de outros veículos – como, por exemplo, quando notamos o brilho dos outros faróis pelos retrovisores laterais. Estudos feitos na Europa e no Canadá apontam uma grande redução no índice de acidentes com o uso de farol baixo e DRL, principalmente em países que possuem uma iluminação mais limitada por culpa do clima. O efeito pode variar entre 4% a 27% na redução de colisões, dependendo do tipo de batida, estação do ano, condições da via e da iluminação. No Canadá, a redução foi de 5,3%. Já nos EUA, o uso de farol baixo ou DRL não é obrigatório. Um estudo feito em nove estados norte-americanos pela NHTSA, associação do governo que cuida da segurança viária, teve resultados diferentes. A variação da efetividade foi tão grande que a NHTSA considerou inconclusivo. Em alguns casos, o número de acidentes diminuiu, enquanto em outros aumentou. O que aumenta ainda mais a confusão é que alguns estudos feitos por outras agências, como a Insurance Institute for Highway Safety (IIHS), mostrou uma redução de 3,2% nos acidentes entre mais de um veículo no período diurno. Outra pesquisa feita pela Exponent Failure Analysis, em cooperação com a General Motors, apresentou uma redução de 5% a 13% nas colisões entre veículos durante o dia, dependendo da iluminação e condição da via.
Mudanças nas leis de trânsito no Brasil
Diversas alterações na legislação proporcionaram a diminuição de acidentes no trânsito ou, pelo menos, o aumento da aplicação de multas. Veja uma seleção de algumas das principais modificações destes últimos anos.
Uso obrigatório do cinto de segurança
Desde 1997, é obrigatório o uso do cinto no país. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o número de infrações referentes à falta do uso do equipamento pelo condutor aumentou 42% entre 2014 (82.326 ocorrências) e 2015 (116.733) nas estradas federais. A partir de 2020, todos os assentos de veículos fabricados no país terão que ter cintos de três pontos e encosto de cabeça.
Proibição do uso do celular ao dirigir
O uso do celular ao dirigir é proibido no Brasil desde 1997. O motorista que for flagrado manuseando o aparelho pagará, a partir de novembro, uma multa ainda maior. A punição, atualmente considerada uma infração média, passará a ser gravíssima. E, assim, o valor da multa passará de R$ 130,16 para R$ 293,47.
Carros novos com airbag e freios ABS
A obrigatoriedade de veículos novos saírem de fábrica com airbag duplo frontal (um para o motorista e outro para o ocupante do banco da frente) e sistema de freios ABS (que evita o travamento das rodas em frenagem mais brusca) começou a valer em janeiro de 2014. Até essa regra entrar em vigor, esses itens eram vendidos como opcionais.
Uso da cadeirinha para crianças
O uso da cadeirinha infantil em carros particulares começou a valer a partir de 2010. Segundo especialistas, este equipamento de segurança pode reduzir em até 70% as chances de morte de crianças em acidentes de trânsito. Já em vans escolares, inicialmente a resolução entraria em vigor em 1º de fevereiro de 2016, mas foi adiada para que fabricantes e proprietários pudessem se adequar.
Nova Lei Seca
Em 20 de dezembro de 2012 começou a valer a nova Lei Seca, que tornou mais rígida a punição para motoristas que dirigem alcoolizados. A nova regra corrigiu uma brecha da anterior (de 2008), e permitiu que outros meios, além do bafômetro, possam ser usados para comprovar embriaguez. Segundo a PRF, ocorrências devido à ingestão de álcool por motoristas aumentaram de 3.134 (2007) para 6.746 (2013).
Multas mais altas
A partir de novembro deste ano, as multas previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) ficarão mais caras. A infração leve passará de R$ 53,20 para R$ 88,38 (+66%); a média, de R$ 85,13 para R$ 130,16 (+52%); a grave, de R$ 127,69 para R$ 195,23 (+52%); e a gravíssima, de R$ 191,54 para R$ 293,47 (+53%).
Mais mudanças no final do ano
Em novembro, as multas mais pesadas, dadas para infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. O valor, por exemplo, é previsto para os motoristas que disputam rachas ou forçam ultrapassagens nas estradas. O condutor que se recusar a fazer algum dos testes para checar a presença de álcool ou drogas no corpo poderá pagar o mesmo valor.
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