sexta, 26 de julho de 2024

Vereador estuda a proposta de lei de cotas para negros nos concursos públicos municipais

Publicado em 10 fev 2017 - 04:24:50

           

Alexandre Mansinho

Na primeira sessão ordinária da Câmara dos Vereadores de Ourinhos, o vereador Edvaldo Lúcio Abel, Vadinho, encaminhou um pedido de informações sobre a possibilidade de criação de uma lei municipal que, a exemplo da Lei Federal 123990/2014, reservaria 20% das vagas em concursos públicos municipais para pessoas negras e pardas.

Procurado pela equipe do Novo Negocião, o vereador justificou seu pedido dizendo que é algo que deve ser discutido: “já existe uma lei federal normatizando a questão e as políticas públicas municipais voltadas às populações afrodescendentes e isto deve fazer parte dos trabalhos dessa casa”.

Embora o assunto já tenha sido inclusive discutido e considerado legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as polêmicas que cercam o tema estão longe de terminarem: “não existe nenhuma diferença entre negros e brancos, ninguém é mais ou menos inteligente somente por questão de cor de pele”, diz Ariane Campeão, balconista. Para Ariane a lei iria representar uma injustiça com as pessoas brancas: “a lei diz que todos são iguais”, completa.

Já Regiane Aparecida Carneiro, comerciária, acha que a lei é justa porque não se trata de ser mais ou menos inteligente, mas sim uma questão de justiça social: “eu nunca fui vítima de preconceito, mas sabemos que pessoas negras e pardas são vítimas diariamente de injustiças que são motivadas pela cor da pele”.

Para Carla Maíra Inácio, a lei serve para corrigir uma injustiça histórica que, no seu modo de ver, se reproduz até hoje: “hoje os negros são as maiores vítimas dos problemas sociais, essa medida serve para corrigir uma injustiça histórica”. Para Carla, os críticos a essa medida negam que as populações negras são maioria dentro dos presídios e minoria dentro das faculdades: “quem acha que essa injustiça não existe é verdadeiramente racista”.

Selma Gimenez, comerciante, considera essa lei injusta: “há outras coisas que devem ser feitas pelos políticos para garantir a justiça social, há pessoas pobres que são brancas, isso representaria mais uma injustiça”.

Jéssica Prado dos Santos, vendedora, acha a lei justa: “eu sou negra e uso roupas étnicas, e experimento preconceito todos os dias (…) nas comunidades de maioria negra, geralmente nas periferias, a qualidade de ensino é ruim, isso deve ser discutido”.

COMO É A APLICAÇÃO DA LEI?

O candidato de um concurso público que seja aprovado pela política de cotas deverá, conforme determinação legal, comprovar presencialmente a condição de preto ou pardo. Apenas a autodeclaração, como era feito antes, não servirá mais como critério.

Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os “aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”, é o que diz o documento publicado pela União. Na prática isso significa que será montada uma comissão para verificar a veracidade da autodeclaração. Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos e em que momento tal verificação será efetuada. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato. Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.

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