sábado, 27 de julho de 2024

Via secundária pode ser alternativa legal para fugir do pedágio

Publicado em 06 mar 2015 - 02:25:03

           

José Luiz Martins

Com a sua legalidade questionada na justiça a cerca de oito anos, o pedágio da concessionária Econorte instalado na divisa entre São Paulo e Paraná, em área distante, mas pertencente ao município de Jacarezinho (PR), gerou mais uma grande polêmica recentemente. Nas primeiras semanas de fevereiro surgiu a notícia de que uma passagem foi aberta em uma rua do bairro de Marques dos Reis dando acesso a BR 369 em direção à cidade de Cambará, furando o pedágio.

Segundo informações a passagem para desviar do pedágio fora aberta por proprietários de chácaras e sítios das cercanias da estrada até então desativada. A ação seria em protesto pela permanência do pedágio no local dando uma opção para os usuários evitarem a cobrança do pedágio para quem se desloca no sentido Ourinhos/Cambará e vice versa. Uma distribuição de folhetos chegou a ser feita incentivando os usuários que trafegam diariamente no trecho entre a cidade do Paraná e Ourinhos a se utilizarem do desvio, num episódio semelhante ao ocorrido em 2013 quando até faixas foram colocadas em vários pontos indicando o caminho para não se pagar o pedágio e escapar da tarifa. Porém, a possibilidade de “furar” o pedágio durou até o dia 18, quando foi fechado novamente.

Em dezembro de 2014 a concessionária foi notificada extra judicialmente por um proprietário de terras do local para desobstrução da via municipal por estar impedindo o livre acesso a sua propriedade. Conhecida como a antiga estrada que ligava Marques dos Reis a Cambará, o trecho em questão é uma via pública que, como várias outras em Marques dos Reis, foram bloqueadas pela Econorte para impedir que os motoristas escapem do pedágio.

A notificação administrativa extrajudicial é uma medida preventiva que tem por objetivo prevenir responsabilidades e eliminar a possibilidade de alegações futuras de desconhecimento. Conforme a advogada Juliana Fernandes Barbosa, que está cuidando do caso, com a notificação foi dado conhecimento a concessionária de que a obstrução da referida rua é ilegal e deveria ser desobstruída como cumprimento inadiável de uma obrigação civil. “A Econorte não tem concessão e domínio sobre aquela rua que é um acesso secundário a rodovia. A responsabilidade por aquela estrada é do DER (Departamento de Estradas e Rodagens) e a concessionária já se eximiu disso”, argumentou a doutora.

Ainda conforme a advogada, as tratativas sobre o assunto começaram em dezembro, quando a concessionária foi notificada no dia 8 e não respondeu a interpelação. Em janeiro de 2015, sem nenhum comunicado ou alarde a passagem que dá acesso a BR 369 foi aberta. Ainda não se sabe ao certo de onde partiu a ordem para que o maquinário de um morador do local que presta serviços para a concessionária desobstruísse a via. Mas estranhamente em 18 de fevereiro a passagem foi fechada com rumores de que iniciativa partiu de proprietários de terras no entorno e defronte a estrada. “Meu cliente protestou e fizemos um boletim de ocorrência em 20 de fevereiro, relatando a obstrução feita por um prestador de serviço da concessionária. Notificamos também o DER de que temos o conhecimento que a estrada é de responsabilidade do órgão, também com relação à conservação da via e a obstrução que está sendo feita ilegalmente, ainda estamos aguardando a resposta dentro do prazo que eles têm para isso”, revelou Dra. Luciana.

Segundo informações extraoficiais, a suposta ação de fechamento do acesso por parte dos moradores deu-se em virtude da passagem ter sido considerada irregular pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER) e pela concessionária. Alegam também que a liberação da via gera um intenso e prejudicial tráfego no local. Segundo a advogada Juliana a via é pública e o DER do Paraná tem a responsabilidade de mantê-la em condições de tráfego e sinalizada mantendo o acesso livre, pois todos os cidadãos tem o direito de trafegar pela rua, não há amparo legal para que a mesma seja obstruída. “Inicialmente foi dito que o grupo de moradores era contra deixar aberta a via por causa do trânsito intenso que se forma ali. Mas isso não justifica. Quer dizer que se está passando muito carro em qualquer rua da cidade e incomodando os moradores se fecha a rua impedindo as pessoas de circularem? O direito de ir e vir é constitucional, existem várias jurisprudências relatando que a obstrução de vias públicas se torna casos de responsabilidade criminal, já fizemos um boletim de ocorrência nesse sentido”.

A advogada revelou que não existe ainda nenhuma ação judicial a cerca da questão, o que tem se procurado é através de medidas extrajudiciais administrativas a solução do conflito, mas, se preciso a ação judicial será impetrada. Para ela é certo que a estrada será desbloqueada nos próximos dias, apenas aguarda o posicionamento do DER no que se refere à manutenção da via e sua necessária sinalização e condições de segurança.

Finalizando a entrevista exclusiva à reportagem do NOVONEGOCIÃO a advogada Luciana Barbosa declarou: “É preciso que se leve ao conhecimento de toda a população que existe essa via secundária, deixando bem claro que o falatório de que é uma estrada clandestina não procede. É uma via municipal e estadual legal e todos podem passar por ela, a sua obstrução é que é ilegal e clandestina. A estrada em breve será liberada e estaremos divulgando para que todos tenham acesso, para que tanto as pessoas de Ourinhos quanto do Paraná possam estar se utilizando dela”.

Que a polêmica e a tese da advogada Luciana Fernandes Barbosa seguirão com desdobramentos é certo, também como algo necessário para o avanço do conhecimento da questão da via secundária pela população. Mas ainda sem que se possa entender claramente o fato do interesse da concessionária em manter a passagem fechada contar com o apoio de determinado grupo de moradores e suas reais motivações. A população das cidades de Ourinhos, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Cambará e Andirá clamam pelo fechamento do pedágio na divisa pela justiça. Segue esperando o cumprimento da sentença da ação Civil Pública julgada procedente pela Justiça Federal de Jacarezinho (em primeira instância), pelo TRF 4 – Tribunal Regional Federal 4ª Região, também pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça (Brasília). Submetida a vários recursos meramente protelatórios da concessionária, há oito anos a ação aguarda uma decisão final, agora pelo STF – Supremo Tribunal Federal onde o processo está parado a pelo menos três anos.

 

 

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