terça, 10 de março de 2026

Votação na Câmara deve acontecer com participação de “Vadinho”

Publicado em 15 jun 2020 - 17:17:01

           

Juiz analisa todos os fatos e mantém votação de representação apresentada contra Vadinho, mas cancela a convocação de seu suplente, André Paladino

 

Marcília Estefani

 

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Ourinhos, Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, indeferiu na tarde desta segunda-feira, 15, o Mandato de Segurança protocolado pelo vereador Edvaldo Lúcio Abel – Vadinho, solicitando impedimento da Câmara Municipal de Ourinhos, de realizar nesta segunda-feira, 15, a deliberação e votação da representação apresentada por munícipe na 19ª sessão da Câmara que o acusa de quebra de decoro parlamentar. Porém, garantiu o direito de Vadinho participar da votação, sendo então cancelada a convocação de seu suplente, André Paladino.

Representação – O servidor público da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos, Márcio Roberto Fermiano, protocolou documento na segunda-feira, 8, denunciando quebra de decoro parlamentar por parte do vereador Edvaldo Lúcio Abel, acusado de ter procurado Ricardo Simões e orientado o empresário a construir uma narrativa para implicar o prefeito e outras pessoas públicas com vistas às eleições.

Por 9 votos a 4, os vereadores da base aprovaram o pedido de suspensão da CPI, até que seja votada a aceitação ou não da Representação contra o vereador Vadinho, que é o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito eu investiga possível irregularidades em negociação de Dação de Pagamento entre a Delfim Verde e a Prefeitura de Ourinhos. Se aprovada a representação, Edvaldo Lúcio Abel ‘Vadinho (PSDB), pode ter seu mandato cassado.

Mandado de Segurança – Vadinho entrou com o Mandado de Segurança, por considerar que a votação deveria ter acontecido na mesma sessão ordinária, ou que uma ‘extraordinária’.

Decisão proferida pelo Juiz – Analisados os fatos e levando em consideração os procedimentos legais previstos no Regimento Interno da Câmara, Dr Nacoul Badoui Sahyoun decidiu que a votação deve acontecer sim na noite desta segunda-feira, 15, porém é irregular a convocação do suplente de Vadinho, e que o mesmo poderá  participar da votação e também da CPI da Delfim Verde, ainda que seja aceita a denúncia contra sua pessoa.

O Juiz esclarece também que

Conforme publicação do Passando a Régua, o Juiz cita o artigo 121, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Ourinhos, que deixa claro que o impedimento no processo de votação de aceitação ou não de uma denúncia é apenas aplicado ao “Vereador Denunciante” e não do “Vereador Denunciado”, no processo de votação.

“Conforme se extrai, inequivocamente, da determinação reproduzida a fls. 117 a convocação levada a efeito diz respeito a “Vereador Suplente do Denunciado”, o que faz supor o inevitável afastamento do Impetrante. Destarte, mantida a sessão, tal qual convocada, torno ineficaz a convocação do vereador suplente do Impetrante assegurando-lhe o direito de participar regularmente do ato.

Comunique-se, com urgência, as partes envolvidas pelo meio mais ágil e eficaz, observados os limites impostos pela pandemia do coronavírus. Após, oficie-se para que o Impetrado preste as informações, no prazo legal”, finaliza a sentença.

Portanto, mesmo que a denúncia contra Vadinho seja aceita pelo plenário da Câmara na sessão desta noite, o vereador não poderá ser afastado, já que a Lei Orgânica do Município de Ourinhos apenas prevê o afastamento do vereador denunciante e não do denunciado.

© 1990 - 2023 Jornal Negocião - Seu melhor conteúdo. Todos os direitos reservados.