quinta, 28 de março de 2024

Comerciante que não discriminar impostos na nota fiscal será penalizado

Da redação

Termina no próximo dia 03 de fevereiro o prazo para os estabelecimentos comerciais se adequarem às exigências da Lei 12.741/12, conhecida como “Lei de Olho no Imposto”. As notas fiscais emitidas pelas empresas deverão conter os valores dos impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados ao consumidor final. 

A determinação vem atender ao Código de Defesa do Consumidor, que deixa claro a importância do acesso do comprador às informações adequadas sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

De acordo com o assessor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos, Gilvano José da Silva, os tributos devem estar declarados no campo “Informações Complementares” em termos percentuais ou em valores aproximados. As empresas que não possuam sistemas informatizados de emissão de cupom fiscal deverão fazer a afixação de cartazes contendo a carga tributária estimada em termos percentuais sobre o preço a ser pago em cada mercadoria. “Muitos comerciantes têm nos procurado com dúvida a respeito deste cartaz. Não existe um modelo padrão, o importante é que ele esteja em um local de fácil acesso e visualização e mostre o peso dos tributos no seu estabelecimento. Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%”,  informou o advogado.

Para ter acesso aos índices e informações tributárias, os empresários devem recorrer ao site do IBPT (www.ibpt.org.br) onde encontrarão uma tabela com 17 mil produtos e serviços. Há também um programa que faz o cálculo dos tributos de forma automática, com base nessa tabela. O sistema é de fácil utilização e rapidamente pode ser colocado em uso nas empresas. Para aderir ao sistema, as empresas devem acessar o portal do instituto e cadastrar-se gratuitamente. Outra opção é que os estabelecimentos criem seus próprios sistemas para calcular os impostos.

A fiscalização será feita pelos PROCONs e as empresas que não cumprirem a obrigação estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação.

 

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