sexta, 29 de março de 2024

Comércio tem novo horário de funcionamento a partir da segunda, 3

Alteração foi divulgada na sexta-feira, 31 de julho, através do Diário Oficial do Município

 

Marcília Estefani

 

Em novo decreto municipal publicado na sexta-feira, 31 de julho, por meio do Diário Oficial do Município, o Prefeito Lucas Pocay altera o horário de atendimento do comércio ourinhense, bem como de bares, restaurantes e similares.

A partir de segunda-feira, 3 de agosto, mais duas horas serão acrescidas ao expediente do comércio, que passa a funcionar das 10h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e das 9h00 às 13h00 aos sábados. Já bares, restaurantes e similares estão autorizados a funcionar de segunda a domingo das 6h00 às 19h00 para atendimento presencial e consumo no local, antes só poderiam funcionar de segunda a sábado.

Última atualização do Plano São Paulo – O governo de São Paulo atualizou nesta sexta-feira, 31, as fases da flexibilização do Plano São Paulo. As regiões que compreendem os Departamentos Regionais de Saúde de Bauru e Marília foram mantidas na fase laranja, que permite abertura apenas do comércio, escritórios, concessionárias e imobiliárias.

O Ministério Público de Marília entrou com uma ação pedindo à Justiça que a prefeitura da cidade seja multada por não obedecer às regras estabelecidas no Plano São Paulo, que define os parâmetros e limites da flexibilização do comércio e serviços.

O pedido foi feito após o Executivo sancionar a lei autorizando a reabertura de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do município além do que foi determinado pelo Plano São Paulo para a região de Marília. A prefeitura já entrou com recurso e a decisão ficará a cargo do Tribunal de Justiça (TJ-SP).

Já em Bauru está em vigor um decreto municipal publicado no último domingo, 26, após idas e vindas na Justiça de lei promulgada pela Câmara de Vereadores. No decreto municipal, a prefeitura estabelece regras para atividades que não estão previstas na fase laranja, como consumo em bares e restaurantes e abertura de salões de beleza.

 

 

Confira o texto do novo decreto ourinhense na íntegra:

“Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº. 7.269, de 01 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Fica autorizado a retomada das atividades econômicas não essenciais abaixo descritas, que deverão obedecer às regras dispostas no art. 3º e seguintes deste Decreto:

IV – Comércios em geral;

  1. a) funcionamento de segundas às sextas feiras das 10:00 às 18:00hs e sábados das 09:00 às 13:00hs;
  2. b) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas;

V – shopping centers;

  1. a) funcionamento do comércio de segundas a sábado das 12:00 às 22:00hs;
  2. b) funcionamento da praça de alimentação, de segunda a domingo das 12:00 as 22:00 hs;
  3. c) limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do shopping centers, a fim de evitar aglomeração no interior, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas. d) fica obrigatório a limpeza permanente, seguindo todos os protocolos sanitários já estabelecidos, de todas as dependências do shopping para o uso com segurança da população.

VI – restaurantes, bares, lanchonetes e similares. a) padarias e lanchonetes centrais de consumo rápido : – funcionamento de segunda a domingo das 06:00 as 19:00hs para atendimento presencia e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru; – limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas; b) restaurantes, bares e similares: – funcionamento de segunda a domingo das 11:00 as 15:00hs e das 18:00 as 00:00 hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru; – limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas; c) sorveterias e locais de fornecimento de açaís: – funcionamento de segunda a domingo das 12:00 as 22:00hs para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru; – limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas; d) adegas e bares – funcionamento de segunda a domingo das 11:00 as 15:00hs e das 18:00 as 00:00hs, para atendimento presencial e consumo no local, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e drive thru; – limitar a 20% da capacidade máxima de pessoas estabelecida pelo A.V.C.B. no interior do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração no interior do estabelecimento, cabendo também a obrigação de evitar aglomerações na parte externa, sendo responsáveis pela organização e controle de filas com marcação no solo, com espaçamento de 2 metros entre as pessoas; e) nos casos de funcionamento no sistema self – service os clientes deverão ser servidos por funcionário do estabelecimento, especificamente designado para esta finalidade e de forma individualizada, seguindo todos os critérios de prevenção; d) recomenda-se o agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das mesas, estações de atendimento e utensílios.” Art. 2º. O presente Decreto deverá ser amplamente divulgado e disseminado por todos os meios de comunicação oficiais e disponíveis à Administração Pública Municipal, bem como nos locais abertos ao público e de irrestrita circulação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ourinhos, 31 de julho de 2020.

LUCAS POCAY ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal JOAQUIM LUIS VASSOLER

Secretário Municipal de Administração Decreto nº 7.297

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