sábado, 12 de julho de 2025
Publicado em 14 out 2020 - 18:47:57
As novas medidas permitirão ainda, horários mais flexíveis para vários setores
Marcília Estefani
O Diário Oficial do Município, publicado na terça-feira, 13, trouxe novo Decreto com medidas para a flexibilização de várias atividades econômicas não essenciais. O funcionamento de cinemas e teatros, que até então ainda eram proibidos, foi autorizado, sempre respeitando a capacidade estipulada e as normas de higienização.
A área de esportes pode ser retomada de forma gradativa e diversos setores poderão contar com horários mais flexíveis e aumento da capacidade de pessoas, como é o caso das igrejas e templos religiosos.
As alterações são justificadas novamente pelo Estudo Técnico Científico elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município, no qual constata-se que os números de óbitos permanecem baixos, que os casos de pessoas positivas para Covid-19 em Ourinhos diminuíram e os casos que positivam seguem em leve queda. Veja as principais mudanças:
I – Cinemas e teatros: 30% da capacidade, devendo este ser higienizado/sanitizado nos intervalos das sessões.
II – Esportes: compete ao secretário de esportes apresentar à Secretaria de Saúde o cronograma de retomada das atividades de forma gradativa e em 2 fases, sendo permitidos os esportes coletivos amadores na cidade, sem a presença de torcida.
III. Os condomínios que desejarem reabrir as áreas comuns deverão apresentar junto à Secretaria de Saúde/Vigilância Sanitária, o protocolo de segurança.
IV – Os clubes devem apresentar protocolos de higienização/sanitização, capacidade máxima de público e sistema de rodízio, caso seja necessário, para evitar aglomerações.
V – Igrejas e templos religiosos: recomenda-se que as missas e cultos sejam realizadas de segunda a domingo das 06:00 às 22:00hs, com duração máxima de 2 horas seguidas e capacidade limitada a 50% da estabelecida pelo A.V.C.B.;
VI – Restaurantes, bares e lanchonetes: recomenda-se funcionamento de segunda a domingo, das 10:00 às 03:00hs para atendimento presencial, sem prejuízo dos atendimentos de entrega (delivery) e drive thru, com capacidade limitada a 40% da máxima estabelecida pelo A.V.C.B.;
VII. Academias: recomenda-se funcionamento de segunda a sábado, das 06:00 às 00:00hs e domingo, das 08:00 às 14:00hs com capacidade limitada a 40% da estabelecida pelo A.V.C.B.;
VIII. Salões de beleza e barbearias: recomenda-se funcionamento de segunda a sábado das 08:00 às 22:00hs e domingo, das 08:00 às 17:00hs, com capacidade limitada a 40% da estabelecida pelo A.V.C.B.;
IX – Adegas: recomenda-se o funcionamento de segunda a domingo, das 07:00 às 03:00 hs, para atendimento presencial, sem prejuízo dos atendimentos de entrega (delivery) e drive thru, com capacidade limitada a 30% da máxima estabelecida pelo A.V.C.B.;
X – Imobiliárias: recomenda-se funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00hs e sábado e domingo das 08:00 às 17:00hs com capacidade limitada a 50%;
XI – Concessionárias e lojas de veículos: recomenda-se funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 18:00hs, sábados das 08:00 às 17:00hs e domingos das 08:00 às 17:00hs com capacidade limitada a 50%;
XII. Escritórios em geral: recomenda-se funcionamento de segundas às sextas-feiras, das 08:00 às 18:00hs e sábados das 08:00 às 12:00hs com capacidade limitada a 50% da estabelecida pelo A.V.C.B.
XIII. O comércio em geral: recomenda-se funcionamento de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00hs, podendo trabalhar no sábado, das 08:00 às 17:00hs e domingos das 08:00 às 14:00hs com capacidade limitada a 50% da estabelecida pelo A.V.C.B. Recomenda-se também que em vésperas de feriado o comércio trabalhe até as 22 horas para mitigar o fluxo de pessoas.
XIV. Considerando a retomada da economia, a maior flexibilização do comércio e a maior exposição dos profissionais, a Secretaria de Saúde disponibilizará testagem em massa para os profissionais que trabalham no comércio.
XV – Todos os estabelecimentos deverão seguir as normas previamente estabelecidas em decretos anteriores. Tais recomendações poderão ser alteradas conforme o cenário epidemiológico.
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